TJ-SP ‘descondena’ Augusto Melo em Revisão Criminal

Augusto Melo e Rubão, ao fundo

Em 2015, o agente de jogadores Augusto Melo foi condenado, por sonegação de impostos, a dois anos, dez meses e vinte dias de prisão.

O caso transitou em julgado.

Melo cumpriu a sentença prestando serviços à comunidade, mas deixou em aberto o pagamento do dinheiro surrupiado dos cofres públicos.

Em 2023, o cartola conseguiu o perdão da dívida, apresentando atestado de pobreza.

A baixa da pendência deu margem a outro processo, de Revisão Criminal, protocolado no mesmo ano.

O Ministério Público posicionou-se pela manutenção da condenação.

Ontem (22), acordão do TJ-SP, surpreendentemente, ‘descondenou’ Augusto Melo, alegando que, desde 2015, jurisprudências do STJ e STF extinguem a punibilidade de quem quitar, a qualquer tempo, a pendência com o Estado.

Ainda que trate-se de ação transitada em julgado e, como no caso do cartola, já cumprida.

“Defere-se a revisão criminal, para declarar a extinção da punibilidade de Augusto Pereira de Melo, condenado por incursão ao art. 1o, II, da Lei no 8.137/90, c.c. art. 71, “caput”, do Cód. Penal, nos autos da Ação Penal no 0000104-61.2008.8.26.0050.!”

Votaram os desembargadores Luis Soares de Mello (relator), Luiz Antonio Cardozo, Euvaldo Chaib, Toloza Neto, Ruy Alberto Leme Cavalheiro, Camilo Léllis, Edison Brandão, Roberto Porto, Gilberto Cruz e Marcia Monassi.

O crime compensou.

Augusto Melo sonegou em 2008, confessou o crime na delegacia, em 2010, foi condenado em 2015, cumpriu a pena, sem precisar ir à cadeira, em 2018, foi anistiado, por pobreza, em 2023, e ‘descondenado’ em 2024.

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