Justiça nega perícia grafotécnica em eleição do Conselho do São Paulo

Em 28 de novembro, Daniela Santos Ferreira Adami ingressou com ação contra o São Paulo solicitando perícia grafotécnica nas cédulas utilizadas nas eleições do Conselho Deliberativo do clube.

A argumentação era a de possibilidade de fraude.

As cédulas foram enviadas, previamente, à residência dos associados que, no dia da votação, traziam-nas previamente preenchidas.

Na última quarta-feira, o juiz Vinicius Câmara Campos Bernardes Siqueira, da 3ª Vara Civil do Butantã, negou a liminar.

A Justiça entendeu inviável a realização do exame em todas as cédulas e que a sugestão ‘por amostragem’ da autora seria insuficiente para suprimir dúvidas sobre a ação da totalidade dos votantes.

Três dias após, os conselheiros eleitos trataram de reconduzir Julio Casares à presidência da Diretoria.

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