Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
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“Numa época de mentiras universais, dizer a verdade é um ato revolucionário”
George Orwell: foi um escritor, jornalista e ensaísta político inglês, nascido na Índia Britânica
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Aproxima-se a eleição do SAFESP – Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo

Não havendo medida judicial que venha impedir a participação de integrantes, ou um deles, deste sábado a sexta feira 08/11 distam-se sete dias dos votos que consumarão a vitória da chapa liderada por José de Assis Aragão, engendrada e oficializada nas assembleias que: no meu entendimento, desrespeitaram itens do estatuto social
Da
Data da eleição até no dia 08 de Janeiro de 2024 ocorrerão trinta e dois dias, espaço suficiente para José de Assis Aragão, seu vice e alguns dos votados, efetuarem introspecção dos atos praticados nas anteriores, renovando-se e exercerem as respectivas delegações imparcialmente para a união e progresso do SAFESP.
Que
Assim seja.
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35ª Rodada da Série A do Brasileirão 2023 – Sexta Feira 24/11
Corinthians 1 x 5 Bahia
Árbitro: Marcelo de Lima Henrique (CE)
VAR
Pablo Ramon Goncalves Pinheiro (FIFA-RN)
Item Técnico
01 – Acertou ao sinalizar a falta penal cometida pelo corintiano Gil no oponente Biel, confirmada pelo VAR, cobrada por Thaciano, elevando o placar Bahia 3 x 0
03 – Ataque no Bahia no vigésimo segundo minuto da etapa inicial, bola sobrou para Thaciano em posição de impedimento mandar pro fundo da rede;
De
Pronto assistente 02: Victor Hugo Imazu dos Santos (PR) apontou a infração, acatada pelo árbitro.
03 – Correto ao determinar a marca da cal no momento em que o corinthiano Gil derrubou o oponente Ademir; Thaciano cobrou, redonda paro no fundo da rede, fechando o placar Bahia 5 x 1 Corinthians.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para Alvinegros e 03 para Tricolores de Aço
Sábado 25/11 – Fluminense 2 x Coritiba 1
Árbitro: Matheus Delgado Candançan (SP)
VAR
Marcio Henrique de Gois (SP)
Item Técnico
Deixou o jogo fluir e, por dois momentos determinou segue o jogo em faltas que o ataque Fluminense levou vantagem.
Concluo
Nesta e nas duas anteriores que assisti, Matheus Delgado Candançan desenvolveu trabalho harmônico, evidenciando que pouco a pouco se faz merecedor das escalas nos disputadíssimos jogos das Séries A e B do Brasileirão 2023 e, no Paulistão com início no dia 21de Janeiro 2024.
Item Disciplinar
O2 para Tricolores das Laranjeiras e 02 para Coxas-Brancas
Domingo 26/11 – Fortaleza 2 x 2 Palmeiras
Árbitro: André Luiz Skettino Policarpo Bento (MG)
VAR
Carlos Eduardo Nunes Braga (RJ)
Item Técnico
01 – Acertou na marcação da falta o palmeirense Gustavo Gomes que lhe proporcionou cartão vermelho conforme cito no item disciplina logo abaixo.
02 – Foi rápido e correto em marcar a fata pisão do Bruno Pacheco defensor do Fortaleza, no palmeirense Marcos Rocha; todavia: foi omisso no item disciplinar arrazoado abaixo
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para Tricolores do Pici e 3 para Alviverdes, incluso o sempre hostil, agitador e técnico Abel Ferreira.
Vermelho: Correto para Gustavo Gomes quando cometeu a falta fora da área impedindo o seguir do oponente com claríssima oportunidade de mandar arredonda pro fundo da rede alviverde; idem para Joao Miguel Barreto Martins assistente técnico tão agressivo quanto seu superior em relação as determinações da equipe de árbitros.
Observação
André Luiz Skettino estava próximo e contando com a omissão do VAR, deixou de aplicar o vermelho ao alviverde Endrick no período que: revidando o puxão na camisa proporcionado pelo oponente portador da camisa 04, lhe deu consciente e agressivo murro.
Errou
Ao dar cartão amarelo e não o vermelho quando do maldoso pisão proporcionado por Bruno Pacheco do Fortaleza no oponente Marcos Rocha, acontecido próximo do meio do campo, lado da linha lateral fiscalizada pelo assistente 02: Leonardo Henrique Pereira.
2ª Feira 27/11 – Goiás 0 x 1 Cruzeiro
Árbitro: Ramon Abatti Abel (FIFA-SC)
VAR
Daiane Caroline Muniz dos Santos (FIFA-SP)
Item Técnico
Se fez de migue ou tremeu de medo por não ter apontado a marca da cal no instante que o cruzeirense Wesley que estava próximo da área pequena goianiense com grande possibilidade de marcar gol, teve sua camisa claramente puxada por oponente, fator que o desequilibrou e o fez chutar a bola para cima do travessão.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 04 para goianos, incluso assistente técnico: Leandro Campos Borges e 03 para cruzeirenses
36ª Rodada – Terça Feira 28/11 – Vasco 2 x 4 Corinthians
Árbitro: Savio Pereira Sampaio (FIFA-DF)
VAR
Daniel Nobre Bins (FIFA-RS)
Item Técnico
Sem lances duvidosos, com poucos reclamos que soube contornar, desta feita: Savio Pereira Sampaio não complicou, juntos aos assistentes cumpriu sua função.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para vascaínos e 02 para corintianos
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Justiça
Ética para o Supremo Tribunal Federal

‘Ser ético é um dever para todos os seres humanos. Todavia, para o juiz, esse dever é potencializado’
O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro foi inspirado na Suprema Corte americana. Rui Barbosa era admirador do modelo e influenciou a sua adoção pela primeira Constituição republicana.
Os Estados Unidos sempre foram referência para a cultura tupiniquim. Já se ouviu dizer aqui que “o que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil”.
Não seria interessante se o nosso STF acompanhasse o padrão inspirador e também editasse um Código de Ética? Os Justices ianques elaboraram um Código de Conduta, após pressão da sociedade, ante a revelação de presentes e viagens patrocinados por magnatas com interesse nas decisões.
Pode-se dizer que o nosso STF também se encontra sob pressão. O Parlamento acena com modificações que reduziriam a discricionariedade dos seus magistrados e propõe mandatos, em vez da estrita vitaliciedade. Já escrevi, em defesa do Supremo, que o seu protagonismo deriva da extensão minuciosa do texto fundante. O anseio nacional por redemocratização plena, produziu uma carta analítica, de conteúdo ambicioso e complexo. Todas as matérias nela contidas, embora formalmente constitucionais, não o são materialmente. Ou seja: não precisariam constar da Constituição. Deveriam ser abrigadas na lei infraconstitucional.
A verdade é que, se todos os assuntos são constitucionais, isso acarreta um acúmulo de recursos, a sugerir aparente intromissão do STF em temas que não precisariam chegar à nossa 4ª instância judicial.
Ao lado disso, parece que uma parcela da sociedade civil estranha a presença dos juízes do STF em congressos bancados por grupos empresariais submetidos à jurisdição do Tribunal.
Verdade que a produção do STF continua intensa, mercê do número de excelentes magistrados de primeiro grau convocados para redigir as minutas de votos. Só do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consta haver cerca de 39 juízes a serviço dos tribunais superiores.
Todavia, por que insistir em Código de Ética para o STF? O Brasil já dispõe de um Código de Ética para a magistratura, editado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008. Não é obrigatório, constitui mera exortação para observância voluntária de parte dos juízes. Mas o STF é o único órgão do Poder Judiciário brasileiro imune à corregedoria nacional.
O texto aprovado pela Suprema Corte dos Estados Unidos enfatiza que “a ausência de um Código tem levado, nos últimos anos, ao entendimento equivocado de que os juízes desta Corte, ao contrário de todos os outros juristas neste País, consideram-se sem restrições em relação a qualquer norma de ética”.
Cabe recordar o óbvio: a magistratura é uma profissão cujo integrante, além de ser honesto, deve parecer honesto. Seria um atestado de superioridade moral a adoção de um Código de Ética a que se submetessem também os membros da cúpula do Poder Judiciário e que seria por eles próprios redigido. Autocontenção é uma virtude negligenciada no Brasil.
Iniciativa como essa levaria os demais tribunais superiores e todos os outros – são mais de noventa no País – a considerarem a seriedade da ética, a matéria-prima de que o Brasil mais se ressente em nossos dias.
Ao STF, o constituinte cometeu a imprescindível missão de guarda precípua da Constituição. Significa o dever de sinalizar à nacionalidade o que integra o ordenamento, pois compatível com a lei fundamental, ou o que dele não faz parte, por invencível incompatibilidade. O princípio da moralidade foi explicitado no texto constitucional. E o fundamento de toda a vida ética é a dignidade da pessoa humana.
Ser ético é um dever para todos os seres humanos. Todavia, para o juiz, esse dever é potencializado. É entregue à apreciação de cada um dos 11 membros do STF tudo o que interessa à humanidade: liberdade, patrimônio, honra, uma infinidade de assuntos que, judicializados, se condicionam à postura ética do julgador. “Negócios públicos ou privados, civis ou domésticos, ações particulares ou transações, nada em nossa vida escapa ao dever: observá-lo é honesto, negligenciá-lo, desonra”, já ensinava Cícero em Os deveres.
Subordinam os supremos julgadores à Constituição e à normatividade infraconstitucional por ela recepcionada. Não desconhecem que a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro enfatizou a necessidade de análise das consequências da decisão, do seu impacto no mundo real. É uma postura nitidamente ética, atentar para o resultado concreto do decisum.
No momento histórico em que a sociedade se metamorfoseia e em que a moral parece em frangalhos, a humilde aceitação de um protocolo ético funcionaria como elo de aproximação entre o STF e a sociedade. Parte desta enxerga seus juízes como arrogantes “donos da verdade”, com o direito de “errar por último”, imunes a qualquer responsabilidade.
Seria uma reinvenção do Supremo, uma resposta à corrosão dos ideais e valores obscurecidos, uma abdicação à ideia errônea – porém presente – de um senhorio prepotente e desvinculado das dores que o jurisdicionado enfrenta, ao iniciar a imprevisível jornada de um processo judicial nesta bizarra república.
José Renato Nalini: Mestre e doutor em direito constitucional pela USP – Publicado no Estadão do dia 28/11/2023
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Coluna em Vídeo
Por conta de compromisso familiar do Fiori, a coluna em vídeo desta semana não será exibida, retornando, normalmente, em próxima oportunidade.
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Finalizando
É a ética que faz de uma pessoa, um profissional competente e responsável
Site: Frases do Bem
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*Chega da “desavergonhada corrupção praticada por senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do Judiciário, ministério público; idem funcionários públicos de todas as escalas e nos bastidores do futebol brasileiro”
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SP-02/12/2023
