A mentira do São Paulo

Em 24 de agosto, o São Paulo protocolou ação judicial contra a Adidas, solicitando que a empresa retirasse do mercado todas as camisas nº 3 que foram impressas sem o logo do patrocinador às costas.

Pediu também que novos uniformes fossem enviados para utilização do clube.

O clube alegou erro na impressão, além de descumprimento contratual.

Era mentira.

Induzida a erro, a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª Vara Civil do Butantã, em decisão liminar, acolheu o pleito do clube.

A Adidas teria 24 horas para ‘resolver o problema’, porque o lançamento oficial do uniforme está agendado para o dia 31.

Os documentos da ADIDAS

No mesmo dia 31, a ADIDAS, amplamente documentada, desmentiu a diretoria do São Paulo, que, em aparente má-fé, não havia juntado à ação o contrato firmado entre as partes.

Diz o parágrafo 13:

“(…) com relação a primeira tiragem da camisa do Primeiro Ano Contratual de Uniformes de Jogo a inserção dos referidos logos serão apenas na parte frontal”

A ADIDAS apresentou, também, as assinaturas do Presidente e do Diretor de Marketing do São Paulo, Julio Casares e Eduardo Toni, aprovando o terceiro uniforme com o logo do patrocinador apenas na parte frontal.

Davi Souto

Noutro vexame, foram juntados aos autos conversas mantidas por Davi Souto, analista de marketing do São Paulo, com Lucas Toledo, Gerente de Clubes da Adidas.

Nelas, o funcionário do Tricolor demonstra temor com a possibilidade de eliminação do clube na Copa Sulamericana e sugere, em meio à negociação, o adiamento do lançamento do uniforme para dia 05, porque o clube não poderia, por contrato com a CONMEBOL, realizá-lo no dia 31.

A ADIDAS contra-argumenta pelo dia 04.

Davi responde:

“A gente sempre acha arriscado dia pós jogo”

Liminar Revogada

Diante das provas juntadas pela Adidas, a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo revogou, parcialmente, a liminar:

“Ante a notícia de que o autor aprovou anteriormente o modelo da camisa em que a logomarca do patrocinador oficial constaria somente na parte da frente (fls. 308/312), a mudança de cronograma avençada entre as partes para o lançamento do novo uniforme para o dia 04/09/2023(fls. 313/314), bem como a iniciativa da ré em promover voluntariamente as adequações necessárias, revogo parcialmente a liminar concedida para:

1) fixar o dia 04/09/2023 como prazo para o cumprimento da liminar;
2) reduzir a multa por descumprimento ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por dia de atraso, limitado ao valor da causa.

No mais, com o comparecimento espontâneo da ré, anoto que a partir da publicação desta decisão começará a fluir o prazo para defesa”

O valor da causa, apresentado pelo próprio São Paulo, é de R$ 100 mil, dinheiro que, ao que parece – salvo perdão da fabricante, deverá perder no julgamento do mérito, assim como as proporcionais custas processuais.

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