Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
http://www.navegareditora.com.brEmail:caminhodasideias@superig.com.br

“Arrogância e imposição espelha o caráter dos autodenominados donos da veracidade e saber”
Adágio de: Euclydes Zamperetti Fiori
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MP do Trabalho dá prosseguimento as denúncias de Irregularidades da diretoria do SAFESP referente ao estatuto 2004
Mormente
Em relação as duas últimas assembleias
Indo além
Ordenou que o sindicato apresente as atas das Assembleias Ordinárias, assim como: os balanços dos últimos anos registrados em cartório e órgãos competentes
O
Prazo encerrou. Dando origem a manifestação processual ocorrida no dia 26/04/2023, claro anunciar que a atuação do MPT-SP terá continuidade.
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2ª Rodada da Séria A do Brasileirão 2023
Sábado 22/04
São Paulo 3 x 1 América-MG
Árbitro: Wagner do Nascimento Magalhaes (FIFA-RJ)
VAR
Daniel Nobre Bins (FIFA-RS)
Item Técnico
No meu entendimento o primeiro gol são-paulino originou-se de falta cometida por Luciano no oponente Marlon não sinalizada pelo árbitro
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 06 para tricolores, incluso técnico Dorival Junior e 03 para defensores da Camisa Verde e Preta
Domingo 23/04
Santos 0 x 0 Atlético-MG
Árbitro: Braulio da Silva Machado (FIFA-SC)
VAR
Rodrigo D Alonso Ferreira (SC)
Item Técnico
Árbitro e assistentes pouco exigidos, sem interferência no resultado
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para santistas e 03 para atleticanos
Goiás 3 x 1 Corinthians
Árbitro: Bruno Arleu de Araújo (FIFA-RJ)
VAR
Rafael Traci (SC)
Item Técnico
Os representantes das leis do jogo desenvolveram trabalho aceitável
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 05 para defensores do Verdão da Serra e 02 para Alvinegros
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Confira abaixo o programa “COLUNA DO FIORI” desta semana.
Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita
*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.

Política
A inelegibilidade de Bolsonaro perante o TSE e a Justiça Eleitoral
Há pelo menos 20 anos o TSE construiu uma interpretação bastante rigorosa sobre o abuso de poder político em campanhas eleitorais. Autorizada também pela Lei da Ficha Limpa, que tornou as ações de cassação mais eficazes, a Justiça Eleitoral chegou à média de uma cassação de prefeito por semana, muitos deles por abusarem de seus cargos para tentarem se reeleger ou elegerem aliados. Aplicando a Constituição, o TSE sempre se pôs como protetor da igualdade de oportunidades e da liberdade do voto do eleitor, anulando mandatos viciados pelo abuso e a ilegalidade.
O que Bolsonaro fez nos últimos anos – especialmente em 2022 – para tentar se reeleger não tem precedentes. O ex-presidente praticamente “gabaritou” as ilegalidades previstas na lei eleitoral: atacou sem provas e para o mundo o sistema eleitoral e o TSE, usou de meios de comunicação públicos para se promover, empregou recursos públicos para financiar motociatas e comícios para seus apoiadores, ampliou benefícios sociais às vésperas do período eleitoral e, no dia do pleito, promoveu blitzes em rodovias onde seu adversário Lula tinha melhor votação. Isso tudo sem falar na intrincada rede de disseminação de fake news que o favoreceu desde 2018, esquema que ainda aguarda uma elucidação plena, fora da Justiça Eleitoral.
Como não há mais mandato a cassar, restaria a Bolsonaro ter aplicada contra si inelegibilidade por 8 anos, um morticínio político ao ex-presidente. Essa decisão, mesmo em relação a prefeitos de municípios pequenos, nunca é simples, apesar de recorrente. No caso de um presidente da República, será inédito. A questão, portanto, envolve muito mais do que os interesses eleitorais de Bolsonaro: envolve a honorabilidade e a história do próprio TSE.
Fosse qualquer mandatário que não o presidente da República, a cassação nesse cenário seria certa e, provavelmente, aplicada ainda antes do fim do pleito. Bolsonaro sabia disso, mas contava que, se eleito, o TSE não teria força para retirá-lo do cargo. Agora, como não tem mais a Presidência e os ouvidos moucos da PGR para blindá-lo, não há mais qualquer obstáculo para que o TSE julgue Bolsonaro como sempre julgou todos os abusadores da máquina. A condenação, por qualquer dos motivos postos, é quase certa e nem poderia deixar de ser.
Absolver Jair Bolsonaro seria premiar o mais vergonhoso uso eleitoreiro da máquina já visto desde a redemocratização. Para a história da Justiça Eleitoral, seria uma demonstração de hipocrisia de quem cassou centenas de candidatos e administradores sem tergiversar, frente a abusos muito menores. Para seu futuro, seria restabelecer nas eleições do país a regra do “rouba mas vence” -infeliz variação do “rouba mas faz”. Seria dar carta branca a qualquer administrador para o vale tudo nas eleições, ignorando a boa gestão da coisa pública.
Por isso, deixar Bolsonaro inelegível, além de ser a decisão correta, é questão de sobrevivência da própria Justiça Eleitoral e, por que não, da democracia brasileira.
Luiz Eduardo Peccinin é advogado e doutorando em direito pela UFPR e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Publicado no UOL do dia 25/04/2023
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Finalizando
“A justiça eleitoral deve ser usada como meio de obter a justiça justa com seu âmago na equidade e suas raízes na igualdade”
Pensamento de: João Marcos Brandet
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*Chega da “desavergonhada corrupção praticada por senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do Judiciário, ministério público; idem funcionários públicos de todas as escalas e nos bastidores do futebol brasileiro”
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Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP-29/04/2023
