Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE

Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.

http://www.navegareditora.com.brEmail:caminhodasideias@superig.com.br

apito limpo

“O problema da maioria das pessoas é que elas idolatram quem diz mentiras, e odeiam quem diz verdades”

Autoria desconhecida

—————————————

Ao entrar no site do SAFESP

Encontrei na linha fina o subtítulo institucional, clicando, abriu em Valores, no qual são citados os princípios da entidade representativa dos árbitros de futebol do estado de São Paulo,

Dentre

Estes ressalto: Transparência, Ética, Respeito, Responsabilidade e Credibilidade.

Princípios

Não exercitados pelo ‘juris171consulto’ e quem o assessorou na assembleia ocorrida no dia 03/03/2023, da qual entendi terem atropelado o ART. 6º, Secção IV: das Contribuições, Readmissão, Anistia e Benefícios, letra “C” que define: associado que não quitar sua contribuição no prazo estipulado, poderá ser excluído se, instado a quitar seus débitos, não o fizer no prazo de trinta dias, contados do recebimento da cobrança; letra”D” associado poderá optar pelo pagamento de duas parcelas com acréscimo aprovado em assembleia, todavia, não poderá exceder o prazo estipulado; letra “E” para ser readmitido, nova proposta deverá ser preenchida e, se aprovada, o readmitido deverá saldar a taxa de admissão estipulada no § 4º do ART 5º que diz:

A taxa de readmissão será estipulada, anualmente pela diretoria e não poderá ser inferior a 50% da contribuição da respectiva categoria.

Letra “F”

O associado excluído por qualquer motivo, se readmitido, ficara inelegível por 2 mandatos consecutivos; letra “G” é vedado a diretoria anistiar débitos; letra “H” a critério da presidência, os integrantes da diretoria executiva, conselhos e integrantes dos demais departamentos em exercício, poderão ser isentos do pagamento da contribuição; letra “I” Os ex-presidentes da entidade, são considerados conselheiros vitalícios e estarão isentos da contribuição; letra “J” o agraciado pela diretoria com título de associado emérito, após o referendo de seus nomes a uma Assembleia Geral terá, ainda, um desconto de 20% em sua contribuição

Parágrafo único

O associado em dia com suas contribuições que solicitar sua exclusão do quadro social, mediante documento escrito, com firma reconhecida em cartório ou se registrado em Ata de Reuniões, quando desejar retornar ao quadro social será considerado como novo associado, não será cobrado débito do período em que ficou afastado, todavia deverá se submeter ao processo de readmissão previsto na Secção IV, do ART 6º.

Observação

Após o término da assembleia fui alertado que decidiram por dois tipos de pagamentos: R$100,00 dos ex-árbitros, independentemente dos anos devedores; e R$200,00 para federados.

Em Tempo

Mantendo a irregularidade, o SAFESP, através de determinação do ‘juris171consulto’, marcou Assembleia para o próximo dia 24, para, entre outros assuntos, tratar da anistia a associados.

/// /// /// /// /// /// /// ///

Quartas de Final da Série A do Paulistão 2023 – Sábado 11/03

Palmeiras 1 x 0 São Bernardo

Árbitro: Edna Alves Batista (FIFA)

VAR

Marcio Henrique de Gois

Item Técnico

1º – Edna Alves Batista corretamente não cedeu a reclamação dos defensores do São Bernardo pedindo inexistente penalidade máxima no momento que a bola tocou na coxa da perna direita do palmeirense Marcos Rocha, seguida do toque na mão do braço esquerdo.

2º – Acertou por ter marcado a maldosa falta do palmeirense Zé Rafael no instante que atingiu com a sola da chuteira a perna direita do oponente Wellison;

Contudo

Foi benevolente para com Zé Rafael, aplicando-lhe cartão amarelo no lugar do “vermelho” que seria correto

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 02 para alviverdes e 05 para defensores do vovô do ABC

Domingo 12/03

Corinthians 1 x 1 Ituano no tempo normal

Decisão por penalidade máxima

Corinthians 6 x 7 Ituano – Classificando a equipe da cidade de Itu para semifinais

Árbitro: Raphael Claus (FIFA)

VAR

Jose Claudio Rocha Filho (FIFA)

Item Técnico

Desempenho normal dos representantes das leis do jogo

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para defensor para defensor do Galo de Itu

Red Bull Bragantino 2 x 0 Botafogo

Árbitro: Flavio Rodrigues de Souza (FIFA)

VAR

Rodrigo Guarizo Ferreira do Amaral (FIFA)

Item Técnico

No trigésimo terceiro minuto da etapa inicial placar apontava 1×0; de súbito: Bruninho defensor do Red Bull Bragantino dominando arredonda lado direito do ataque, adentrou a área adversaria, enfrentou três oponentes, dentre estes: o número 09; espertamente Bruninho tocou a redonda e corpo para frente caindo ao solo;

De pronto

Flavio Rodrigues de Souza sinaliza penalidade máxima não concordada por Botafoguenses, sem demora e corretamente VAR solicitou que fosse ao monitor.

Chegando, viu, reviu, voltou reiniciando a refrega com bola ao chão para a equipe ribeirão-pretana

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para defensor do Pantera da Mogiana

São Paulo 0 x 0 Água Santa no tempo normal

Decisão por penalidades máxima

São Paulo 5 x 6 Água Santa – Classificação do Gigante de Diadema Netuno

Árbitro: Vinicius Gonçalves Dias Araújo

VAR

Daiane Muniz dos Santos (FIFA)

Item Técnico

Desempenho tranquilo do árbitro e assistentes

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para são-paulinos e 03 defensores da Cidade de Diadema

——————————————

Confira abaixo o programa “COLUNA DO FIORI” desta semana.

Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita

*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.

————————————

Presídios, símbolos da falência do Estado

A onda de terror no RN expõe duas metástases interdependentes que se alastram aceleradamente: a expansão do crime organizado e a deterioração do sistema prisional

Há dias a população do Rio Grande do Norte é acossada por mais uma onda de terror orquestrada por uma facção criminosa. A Secretaria da Segurança potiguar acredita que a ordem tenha partido de lideranças do Sindicato do Crime (SDC) – uma dissidência do PCC – que estão em uma penitenciária da Grande Natal, em retaliação ao endurecimento das regras nas prisões locais. Um “salve” – ou convocação – que circula por WhatsApp supostamente lançado pelo SDC “justifica” a selvageria como uma reação às condições “degradantes” dos presídios. Essas causas não se excluem e expõem as raízes de duas metástases que se retroalimentam e se alastram com assombrosa velocidade: a ascensão do crime organizado e a deterioração do sistema prisional.

Na última década, o Brasil passou de consumidor da cocaína produzida na Colômbia, Peru e Bolívia para um dos maiores fornecedores do mundo, respondendo por 7% das apreensões globais, só atrás da Colômbia (37%) e EUA (18%). As disputas das facções pela rota da Amazônia até os portos nordestinos é plausivelmente a principal causa da escalada de violência no Norte e no Nordeste.

A segurança pública é dever dos Estados, mas nenhum deles tem recursos para enfrentar organizações que, em acelerada nacionalização e internacionalização, se ramificam sofisticadamente por âmbitos variados da sociedade civil, dos mercados e do Estado. Em 2018, o Congresso buscou resolver essa “acefalia federativa” criando o Sistema Único de Segurança Pública para coordenar ações de prevenção e inteligência entre os três níveis da Federação. Mas o programa foi praticamente descontinuado pelo último governo, mais interessado em armar os cidadãos do que em sofisticar a segurança pública. Nesse vácuo, as facções multiplicam seus tentáculos como hidras.

Não é por coincidência que, da malha de crimes perpetrados por elas, a sua face mais monstruosa esteja nos presídios. Massacres, decapitações e até canibalismo se tornam uma apavorante rotina, especialmente nas prisões do Norte e do Nordeste.

Em tese, o sistema carcerário deveria atender a três fins: a proteção da sociedade pelo isolamento de seus agressores, a dissuasão dos aspirantes ao crime e a ressocialização dos condenados. Na prática, o sistema prisional inverteu completamente esses fins – e, a começar pelo primeiro e mais importante, promove o seu oposto.

Nas últimas décadas, os presídios se transformaram em verdadeiras incubadoras do crime. É de lá que as facções extraem sua matéria-prima. Na comparação internacional, o Brasil tem altas taxas de encarceramento, de presos sem condenação e de superlotação. Apenas 15% dos presos estudam e 18% trabalham. Cerca de 40% são provisórios. Responsáveis por crimes de menor impacto e que poderiam ser passíveis de penas alternativas, na maioria jovens, são obrigados a se submeter a pactos de vassalagem com condenados por crimes de sangue, hediondos ou de organização criminosa, que, estima-se, representam só 13% da população prisional.

Todos os anos são enviados para essas “masmorras medievais” – na célebre definição de José Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça, em 2015 – multidões de pobres-diabos que, após passar pelos rituais da academia do crime armada pelas facções, são bombeados para a sociedade em legiões mais ressentidas, mais violentas e mais organizadas.

Ao invés de reintegrarem os criminosos à sociedade, os presídios estão submetendo a sociedade ao crime. Numa espécie de pesadelo, porções inteiras do Brasil transformam-se num grande presídio. Os abastados se enclausuram em condomínios amuralhados e carros blindados. Os pobres veem bairros inteiros serem sequestrados pelas organizações criminosas, que controlam seus mercados e infraestrutura, cooptam seus votos e recrutam seus filhos, num verdadeiro Estado paralelo. Os que ousam resistir são retaliados com as mais horrendas humilhações e crueldades.

Os presídios que, em tese, deveriam ser o símbolo maior do poder do Estado, na prática são hoje o emblema máximo de sua falência. Enquanto essa subversão infernal não for revertida, a Nação pagará cada vez mais com seu sangue.

Opinião do Estadão publicada no dia 17/03/2023

—————————————–

Finalizando

“Comandar o crime organizado de dentro da cadeia é demonstrar a ineficiência do sistema carcerário brasileiro”

PROF. Osmar Fernandes

———————————

Chega da desenfreada Corrupção que assola nossa nação desde descoberta

Se liga São Paulo

Acorda Brasil

SP-17/03/2023

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.