São Paulo dá calote em acordo com CET

Após perder todas as batalhas judiciais contra a CET, que cobrava taxa pelo serviço executado em dias de jogos e shows no estádio do Morumbi, o São Paulo, enfim, propôs acordo de parcelamento.
A pendência originária era de R$ 440 mil, que, recalculada, ficou próxima de R$ 1 milhão
O acordo, em 40 parcelas, foi sacramentado em 29 de outubro de 2020.
Porém, novamente o Tricolor deixou de honrar a palavra.
Por conta disso, a CET tornou a executar a pendência e o nome do São Paulo a figurar no CADIN.
Tentando protelar o problema, o Tricolor ingressou com Mandado de Segurança, pedindo adiamento do pagamento ao qualificar-se como sem condições financeiras de honrá-lo.
A resposta do TJ-SP, que negou a pretensão, foi clara:
“Ainda que os documentos juntados especifiquem situações concretas (dívidas do clube), a CET partilha de entendimento diverso”
“Diante do acordo homologado e da certidão de trânsito em julgado de fls. 977, vejo que restou configurada a coisa julgada material”
“Ademais, conforme análise do pedido liminar, não cabe ao Poder Judiciário legislar negativamente o que implicaria violar o princípio da separação dos poderes”
“A suspensão da exigibilidade de parcelas previstas em acordo judicial somente é admitida se houver concordância do credor, igualmente prejudicado pelos efeitos da pandemia”
Devendo as calças, o São Paulo segue se afundando em acordos descumpridos e empréstimos tomados com previsões de calote, muitos deles oriundos de intermediários da bola, que deverão gerar perdas substâncias em direitos de atletas, fornecidos em garantia.
