Íntegra do Contrato que prejudicará as contas do Corinthians nas próximas décadas

Em 16 de setembro, com exclusividade, o Blog do Paulinho revelou a íntegra do novo acordo firmado entre Corinthians e Caixa para readequação da dívida pelo empréstimo que viabilizou a construção do estádio de Itaquera.

Demonstramos que o contrato era péssimo para o clube.

Detalhes, com explicações e documentação detalhadas podem ser conferidas no link a seguir:

Novo acordo com a CAIXA é uma tragédia para o Corinthians (com a íntegra do contrato) – Blog do Paulinho

Publicaremos agora o ‘Contrato de Administração de Contas e Outras Avenças’, anexo do documento principal, que regulamenta a obrigatória aplicação de todo o dinheiro do clube em contas geridas pela REAG administradora, com posterior repasse à CAIXA.

Mas, antes, um aparte.

No último dia 10, o Arena Fundo FII, gestor anterior das contas, aprovou a utilização do dinheiro dos ‘naming-rights’ do estádio para quitação de uma dívida do Corinthians que aproxima-se de R$ 50 milhões.

Arena Fundo aprova desvio dos naming-rights do estádio para quitar dívida do Corinthians – Blog do Paulinho

A decisão conflita com os termos do contrato firmado com a CAIXA, que obriga, desde já, o repasse de todo o dinheiro desta transação para uma conta do banco específica para amortização das pendências do estádio.

Impasse que precisará ser resolvido até o próximo dia 31, data limite para validação do acordo.

Vamos aos termos que o Corinthians terá que cumprir até o ano de 2042:

CONTA PAGAMENTO

  • abertura de ‘conta pagamento’, em que o Corinthians terá que depositar as parcelas devidas à CAIXA, que será a única autorizada a movimentar o dinheiro
  • imediata transferência de R$ 16,2 milhões existentes na conta do Arena Fundo FII, referentes ao pagamento da primeira parcela dos ‘naming-rights’ do estádio de Itaquera – até então desconhecia-se a origem da quantia (item conflitante com recente assembleia do Fundo); não houve, portanto, até o momento, pagamento da segunda parcela;
  • 50% de toda a arrecadação da Arena, entre as quais de jogos do Corinthians, entre os anos de 2022 e 2024, a partir da eficácia do contrato, ou seja, após o dia 31;
  • 55% de toda a arrecadação da Arena entre 2025 e 2027;
  • 58% de toda a arrecadação da Arena de 2028 até a quitação do pagamento do estádio, previsto para 2042;
  • 100% dos recebíveis de naming-rights;

CONTA RESERVA

Nesta conta, apelidada ‘reserva’, o Corinthians, paralelamente aos obrigatórios repasses à conta ‘pagamento’, terá que depositar outros recebíveis do clube, mantendo-os no saldo para eventuais inadimplências (mesmo que elas não venham a ocorrer) até o pagamento total do estádio.

Traduzindo: a inviabilidade financeira do Timão pelas próximas décadas.

Os depósitos deverão ser efetuados nas seguintes proporções:

  • 50% de todas as premiações recebidas pelo clube;
  • 30% do dinheiro recebido em negociações de jogadores;
  • o clube deve manter nesta conta saldo referente ao pagamento de quatro parcelas trimestrais, ou seja, o valor de um ano de amortização;
  • em não havendo, o complemento será efetivado através dos recebíveis dos direitos de transmissão;
  • nunca o saldo desta conta poderá ser inferior ao acordado, sob risco de quebra de contrato por ausência de garantias

CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO – CLUBE

Esta conta será aberta em nome do Corinthians e deverá conter a sobra dos percentuais não absorvidos pelas contas ‘Pagamento’ e ‘Reserva’, incluindo direitos de jogadores, bilheteria, etc.

Os valores, apesar de movimentáveis pelo clube, serão monitorados pelo banco, sob acordo fiduciário.

Se houver desfalque nas contas principais, este dinheiro será imediatamente confiscado para reposição.

CONTA NAMIG-RIGHTS

O dinheiro dos naming-rights será depositado nesta conta, controlada pela REAG (FIP SCCP) com obrigatoriedade de repasse à CAIXA.

Em existindo, após todas as amortizações descritas, excedente superior, em R$ 20 milhões, ao do valor das parcelas, o que é pouco provável que ocorra, 50% serão utilizados para antecipar as parcelas a vencer, com os demais 50% retornando ao Corinthians.

AGENTE DE MONITORAMENTO

O Corinthians terá que bancar um ‘Agente de Monitoramento’, a ser contratado pelas partes, que terá a obrigação de auditar toda a movimentação financeira descrita nos contratos.


Este ‘Contrato de Administração de Contas e Outras Avenças’, até então desconhecido do Conselho Deliberativo do Corinthians, chegou, na última semana, às mãos dos presidentes do Conselho e do CORI, através do associado Rolando Wholers, popular Ciborg.

Clique no link a seguir para ter acesso à Íntegra do documento:

Corinthians e CAIXA – contrato de Administração de Contas e Outras Avenças

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