Corinthians será denunciado ao GAECO por fraude e estelionato nas franquias ‘Poderoso Timão’

Ex-franqueados das lojas ‘Poderoso Timão’, Marilu Marcelino e Alexandre Lisboa formalizaram Boletim de Ocorrência, com denúncia posterior ao GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), contra o Corinthians e seus parceiros ligados ao empreendimento.
Dentre várias acusações estão as de fraude e estelionato.
O Blog do Paulinho teve acesso à documentação que cita André Giglio, ligado a Andres Sanches, ex-presidente do Timão, e a seu parceiro, Luis Paulo Rosenberg, como operador da franquia.
Reuniões eram realizadas na sede do Corinthians, com a participação de dirigentes.
Giglio ‘jogava’ para dois lados, apresentando-se como representante tanto da franqueadora quanto do clube.

Selecionamos trechos relevantes do BO:
“Todas as reuniões realizadas nas dependências do Sport Club Corinthians Paulista foram apresentadas por seus diretores a época e pelo Sr. André Giglio, como sócio diretor da empresa Francap”
“Claramente, diante do teor das contranotificações apresentadas, o Sport Club Corinthians Paulista, compactuou com toda a fraude aqui apresentada, lesando centenas de investidores que acreditam na “idoneidade” do seu projeto”
Vale lembrar que os diretores ligados ao marketing do Timão, à época, eram Luis Paulo Rosenberg e seus escudeiros Caio Campos e Alex Watanabe, que, coincidentemente, também ocuparam cargos na franqueadora:

Segue o BO:
“O Sr. André Giglio “sócio da Francap”, participou nas dependências da Plural Sports, de várias reuniões como gestor e administrador da Franquia”
“Comprova-se claramente a presença do Sr. André Giglio, “como representante da Francap” nas reuniões entre Franqueados e Plural Sports, portanto, diante das contranotificações apresentadas, a empresa Plural Sports, também enganou e ludibriou todos os Franqueados”
“Com base nas contranotificações do Sr. André Giglio e da empresa Francap, comprova-se que quando da aquisição da Franquia pelos investidores e no caso em questão da Sra. Marilu Marcelino, os mesmos foram enganados e ludibriados, comprando “gato por lebre”, uma vez que o projeto apresentado foi de uma gestão, administração e expansão profissional, de uma empresa com 25 anos de experiência, no caso Francap e não de uma gestão e administração com inúmeras falcatruas e possíveis crimes”
“E o pior, continuou e continua enganando todos os desavisados, conforme se verifica nas matérias jornalísticas, inclusive no próprio site da ABF (Associação Brasileira de Franchising)”
“O prejuízo com cada loja da franquia foi de R$ 500.000,00”
“Em razão de todo o exposto, a Sra. Marilu Marcelino, como dezenas de outros empresários que acreditaram no projeto Franquia Poderoso Timão, foram lesados, enganados e ludibriados pelos envolvidos”
“Entre os possíveis crimes praticados pelos envolvidos, esta o crime de estelionato, art.171 do CPC, que assim preleciona:
“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento””
“As contranotificações da empresa Francap e do Sr. André Giglio, demonstram claramente que a Sra. Marilu Marcelino e centenas de investidores, que acreditaram na Franquia Poderoso Timão, foram induzidos e mantidos em erro, mediante artifício ardil”
“As contranotificações também comprovam, que o presente contrato de franquia Poderoso Timão, foi constituído mediante meio fraudulento, onde os envolvidos junto com o Sr. André Giglio, utilizaram-se da empresa Francap para dar credibilidade ao seu projeto de lesar pessoas de boa-fé”
“A Sra. Marilu Marcelino, denunciará ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, mais precisamente o GAECO (GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, uma vez que a Franquia Poderoso Timão “nasceu” em 2008, para que apure os possíveis crimes praticados pelos envolvidos, entre eles o crime de estelionato, uma vez que a Sra. Marilu Marcelino, tomou conhecimento dos fatos apenas em junho de 2022″
Abaixo, cópia da íntegra do teor do Boletim de Ocorrência:
















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