No dia 12 de abril, a juiza Paula Narimatu de Almeida, da 1ª Vara Civel do Butantã, determinou, em liminar, que o São Paulo entregasse os vídeos de duas reuniões do Conselho Deliberativo do clube ao conselheiro Marcelo Marcucci Portugal Gouvêa.

Ambas, as dos dia 28 de janeiro e 15 de março, foram realizadas por ZOOM.

Gouvêa praticamente implorou pelas cópias, em expediente interno, mas não obteve resposta.

O objetivo é retificar trechos das atas que não teria sido fiéis aos conteúdos das reuniões e verificar se, de fato, houve quórum mínimo para a realização dos encontros.

Até então, o clube estava protelando o cumprimento da obrigação.

Porém, na última semana, a Justiça tornou definitiva a decisão, até então liminar, e o São Paulo terá cinco dias, após citado, para cumprir a determinação sob pena de multa diária de R$ 1 mil:


Processo 1002301-90.2021.8.26.0704 – Produção Antecipada da Prova – Liminar – Marcelo Marcucci Portugal Gouvea – São
Paulo Futebol Clube

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para tornar definitiva a decisão que determinou ao requerido a apresentação das gravações e degravações das reuniões havidas nos dias 28 de janeiro e 15 de março de 2021 do Conselho Deliberativo e dos relatórios com especificação dos horários de ingresso e saída dos participantes das referidas
reuniões.

Para o cumprimento, fixo o prazo de cinco dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo de busca e apreensão, bem como eventual responsabilização por crime de desobediência.

Por ter havido efetiva oposição ao pedido e pela sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do autor que arbitro em R$ 2.500,00.

Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. 

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