Juiz Rudson Marcos

Ontem, estarrecida, boa parte da população brasileira tomou conhecimento dos detalhes de um julgamento em que Mariana Ferrer, vítima de estupro, mais parecia estar no banco dos réus de um período qualquer da idade média, sendo, em vez de acolhida, humilhada pelo advogado do estuprador, com anuência da promotoria e do juiz Rudson Marcos, de quem, desde já, desconfiamos.

Mais do que o resultado final, de absolvição, os termos utilizados para justificá-la são estarrecedores.

Estupro culposo, crime que sequer é tipificado no Código Penal, até porque, por razões óbvias, é impossível de existir.

Quem violenta sexualmente o faz, única e exclusivamente, por dolo.

Promotor Thiago Carriço

Ao assistir o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, em sua tese e comportamento desumanos, sem adverti-lo ou até mesmo prendê-lo, em flagrante, pelos crimes de difamação, calúnia e injuria cometidos sob testemunho da Lei, o magistrado da 3ª Vara Criminal de Florianópolis tornou-se cumplice, ao lado do estranhamente pouco combativo promotor Thiago Carriço, que também é passível de nossa desconfiança, doutro estupro, moral, de toda uma sociedade.

O playboy André de Camargo Aranha

André de Camargo Aranha, a quem nem podemos, em tese, tratar como estuprador, por conta da absolvição, é consequência provável de acobertamentos familiares, mas também de décadas de falta de respeito estrutural às vítimas de violências diversas, entre as quais a sexual.

Desde que um então poderoso e midiático Paulo Maluf proferiu a triste frase ‘estupra, mas não mata’ até os dias atuais, em que o presidente da República, enquanto deputado de baixo clero, definiu por características físicas se uma deputada merecia ou não se violentada, e, ainda assim, foi aclamado nas urnas por uma parcela doente da população, situações perversas como a do julgamento de Mariana Ferrer acabaram por ser naturalmente estimuladas.

Já passou da hora, há tempos, de ir além das notas de repúdio, do nojo, para a ação.

A punição exemplar do juiz Rudson Marcos e do promotor Thiago Carriço, por ação e omissão diante das escabrosidades descritas são necessárias, assim como a manifestação processual da OAB ao advogado sem escrúpulos se faz necessária, antes que novas ‘vítimas’ sejam submetidas a seus preconceitos e, quiçá, até a motivações inconfessáveis, que precisarão ser investigadas.

Claudio Gastão da Rosa Filho

Com relação ao jovem playboy, as instâncias superiores, por justiça, mas também pela necessidade de evitar a desmoralização absoluta do Direito, deverão reparar a gravíssima ofensa, criminosa e dolosa, a toda uma sociedade.

Mariana Ferrer
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