Em 09 de julho de 2019, a FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais) ingressou com ação de cobrança contra o Palmeiras.
Trata-se de novo calote – quase um hábito do clube – à obrigatória taxa, prevista pela Lei Pelé, do pagamento de 0,08% à entidade por cada transação de jogador efetivada.
Neste caso, as vendas de Mina para o Barcelona, por 12,3 milhões de Euros e de Vitor Hugo para a Fiorentina, por 8 milhões de Euros.
O direito é tão líquido e certo que o Palmeiras sequer se defendeu no processo.
Razão pela qual, na última semana, o clube foi condenando a pagar R$ 625,1 mil à FAAP, além de custas processuais e honorários advocatícios.
A dúvida: não seria mais barato mudar o comportamento e, assim que o dinheiro entrasse nos caixas palestrinos, destinar os descontos a quem de direito?
Diferentemente das cobranças de impostos, não consta calote nos comissionamentos dos intermediários envolvidos nos negócios.