Felipe Ezabella, Raul Corrêa da Silva, Sergio Alvarenga e Fernando Alba

Em 10 de janeiro de 2019, o São Paulo acertou a compra do jogador Leonardo Pinheiro da Conceição, vulgo ‘Léo Pelé’, junto ao Fluminense, por R$ 3 milhões.

Destes, R$ 1 milhão teria que ser destinado ao agente Alexandre Flores Soares Rollim, através da empresa ‘Coulery S/A”, supostamente sediada no Uruguai.

Porém, após analise documental, a diretoria do clube descobriu que a empresa não estava devidamente constituída e, para evitar problemas judiciais, barrou o pagamento.

No intuito, tudo indica, de reverter a situação, Rollim assinou, no dia 20 de maio de 2019, um documento de ‘Cessão de Crédito’, passando os direitos de receber o valor acertado com o Tricolor da ‘Coulery S/A’ para a ‘Alexandre Flores Soares Rolim -ME”.

Ou seja, dele, para ele próprio.

Mas, em noutra pesquisa, os cartolas do São Paulo verificaram que a nova empresa, supostamente sediada em Porto Alegre, também não existia.

O Blog do Paulinho, agora pela manhã, entrou no site da Junta Comercial e não encontrou, também, registro da ‘Rollin’ na Capital paulista.

Ainda assim, em 24 de junho de 2019, Felipe Ezabella, ex-vice-presidente da primeira gestão Andres Sanches no Corinthians, apresentando-se como advogado de Rollin, enviou notificação ao São Paulo, cobrando que o crédito de R$ 1 milhão, antes devido à ‘uruguaia’ Coulery S/A, deveria ser destinado, agora, à ‘Rollin ME”.

A pressa era tão grande que trocou o nome do jogador, de ‘Leonardo’ para ‘Leandro’.

A resposta do Tricolor a Ezabella, em 08 de agosto de 2019, foi quase um ‘soco no fígado’.

Destacamos:

“(…) não há em referida Notificação qualquer comprovação de que as empresas ‘Coulery S/A’ (sediada no exterior) e ‘Alexandre Flores Soares Rollim – ME’ estejam legalmente constituídas, e regularmente legitimadas a receber as quantias pleiteadas, possuindo capacidade de cedente e cessionário”

“Além disso, a cessão de crédito trazida ao nosso conhecimento foi celebrada entre suas empresas que possuem o mesmo sócio subscritor. Ou seja, é manifesta a intenção de receber as quantias pleiteadas em domicílio diverso daquele avançado entre SPFC e Coulery S/A, quando ainda não se há comprovação de regular constituição, nem no Uruguai, nem no Brasil”

“Por isso, é nosso entendimento de que referido negócio jurídico, se acatado pelo SPFC, culminará em inúmeros questionamentos internos por parte dos Conselhos, principalmente o Fiscal e o Deliberativo, podendo refletir, inclusive, em órgãos de administração pública e privada, como CBF, APFUT, dentre outros”

“Ademais, na seara contábil, para que o São Paulo possa efetuar qualquer pagamento desta natureza às pessoas jurídicas, faz-se necessária a inequívoca comprovação de uma efetiva prestação de serviços da empresa ao Clube, sendo que, no caso da ‘Alexandre Flores Soares Rollin – ME’ inexiste relação jurídica junto ao SPFC. Portanto, qualquer pagamento em favor desta empresa torna-se injustificável”

Após esta verdadeira aula de como deveriam se comportar os dirigentes de clubes, que Ezabella poderia repassar a vários de seus parceiros complicados de Corinthians, ainda assim, Rollin entrou na Justiça para tentar receber o que acredita lhe ser devido pelo São Paulo.

O advogado da ação segue sendo o ex-candidato a presidente do Timão nas eleições de 2018.

Não é a primeira vez que Ezabella se vê metido em rolo envolvendo dinheiro ligado a direitos econômicos de jogadores.

Recentemente, o mandatário alvinegro, Andres Sanches, acusou-o de embolsar R$ 500 mil na transação do jogador Elias.

O caso virou processo que terá a 1ª audiência hoje, através de videoconferência.

Sanches, em defesa prévia, parece ter comprovado o que disse sobre Ezabella, conforme documentos expostos pelo Blog do Paulinho em postagem do último dia 04 de agosto:

As provas de que o escritório de Felipe Ezabella embolsou R$ 500 mil em transação do jogador Elias


EM TEMPO: não há registro de que existam outros atletas ligados ao ‘empresário’ Rollim, o que gera suspeitas, inclusive, se ele não estaria sendo utilizado, talvez, para ocultar o verdadeiro beneficiário do negócio.

A título de curiosidade, encontramos, no Rio Grande do Sul, em nome do suposto agente, a empresa ‘C 3 R Comercio de Calçados e Confecções’, que não possui relacionamento com o submundo do esporte.

No CNPJ indicado no contrato com o São Paulo existe a RKO Apoio Empresarial, também em Porto Alegre, com objeto social ‘Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo’

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