São Paulo se dá mal ao tentar adiar pagamento de condenação judicial

Em outubro de 2019, o São Paulo sentou-se com a CET e acertou parcelamento para pendência que, há anos, era devida pelo clube.
O valor do calote, próximo de R$ 900 mil, só foi negociado após sentença judicial condenatória.
Por conta da pandemia do COVID-19, o Tricolor ingressou com pedido para adiamento dos pagamentos, alegando ter como única renda de subsistência a bilheteria de seus jogos, que, no momento, não estão sendo realizados.
A Justiça, bem informada, não engoliu:
“Indefiro. É público e notório que a receita de bilheteria não é a única (ou sequer a principal) fonte de renda dos clubes de futebol”
“Portanto, inexistindo provas de que o período de isolamento social causado pela pandemia do COVID-19 acarretou suspensão do pagamento das demais fontes de receita do executado (patrocínios, cotas de televisão, vendas de produtos licenciados, etc.), impossível impor ao credor a moratória pretendida”
O São Paulo poderá recorrer, mas, diante do óbvio, são quase nulas as chances de êxito.
