Corinthians não publica balanço e Andres Sanches pode ser destituído

O Corinthians não publicou seu balanço financeiro até o prazo limite (30 de abril), em claro descumprimento do que determina a Lei Pelé.
Andres Sanches alega estar embasado em parecer do departamento jurídico.
A alegação é de que não houve reunião do Conselho Deliberativo para aprovação dos números e que o clube estaria amparado em Medida Provisória n° 931, assinada em 30 de março pelo presidente Jair Bolsonaro, concedendo prazo de até sete meses, a contar do término do exercício social (de 31 de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020), para que cooperativas, sociedades anônimas e empresas limitadas realizem uma assembleia geral ordinária na qual serão analisadas as demonstrações financeiras.
Não existe menção a clubes na MP.
Além disso, não é hoje que a tecnologia, e a lei, permitem reuniões virtuais.
Exemplo recente foi a decisão da Assembleia de Credores da Odebrecht que aprovou os termos de recuperação judicial da construtora.
Ao contrário do Corinthians, os demais clubes publicaram seus balanços.
Recentemente, a Comissão Nacional de Clubes, entendendo que a MP assinada pelo presidente Bolsonaro não abrigaria as agremiações, enviou ao Ministério da Economia um pedido formal para que o texto fosse alterado.
Não houve mudanças até o presente momento.
Há tempos Sanches vem escondendo a contabilidade do Corinthians, que, segundo norma estatutária, deveria ser publicada, mensalmente, no site oficial da entidade.
Porém, uma coisa é descumprir norma interna de um clube, outra é afrontar a legislação brasileira.
Diz o art. 46-A, parágrafo 2º, da Lei 9615/98 (Lei Pelé):
O Conselho Deliberativo do Corinthians, com a faca e o queijo nas mãos, defenderá os interesses do clube ou da facção política que há treze anos assombra o Parque São Jorge?
