Decisão do Presidente do TJ-SP impede magistrados de exercerem cargos diretivos em clubes

Motivado por manifestação do associado do Corinthians, Rolando Wholers, popularmente conhecido como Ciborg, que objetivava esclarecer a recomendação nº 35 do CNJ, datada 07/01/2019, que parecia impedir a todos os magistrados qualquer participação política, inclusive no Conselho Deliberativo, em clubes e associações, o presidente do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças, no último dia 18 de fevereiro, esclareceu, em síntese:
- magistrados (juizes e desembargadores) estão proibidos de exercerem cargos diretivos nos clubes e associações (presidência, inclusive), mas podem participar do Conselho Deliberativo.
Para ter acesso à integra da decisão, basta clicar no link a seguir:
TJ-SP decide que magistrados não podem ocupar cargos diretivos em clubes
O TJ-SP teve entendimento diferente, porém, com relação aos conselheiros de Tribunais de Conta, que não são regulados pelo CNJ.
Decisão de fevereiro de 2018, permitiu ao candidato à presidência do Corinthians, Roque Citadini, que hoje ocupa a presidência do TCE-SP, concorrer às eleições alvinegras, desde que, se as vencesse, pedisse licença, não aposentadoria (necessária a juízes e desembargadores), do cargo público em questão.
