Em outubro de 2013, o Corinthians anunciou parceria, por intermédio do grupo “Memorial”, com gestores de cemitérios, que receberiam percentual sobre a comercialização dos planos funerários “Corinthians para Sempre”, que garantiriam ao torcedor trâmites personalizados após a morte.

R$ 27 mensais para o plano individual e R$ 35 para o familiar, com direitos a diversos adereços alvinegros, além de nome registrado num memorial.

O tempo passou e a parceria “morreu” antes mesmo do primeiro “cliente” embarcar.

Em 20 de março de 2017, as empresas envolvidas no negócio (HZ Administração, Funerária Vale Memorial, Hanaz Empreendimentos e Memorial Espaço Ecumênico), todas ligadas ao ramo de Cemitérios e Funerárias, ingressaram com ação judicial contra o Corinthians e a Mapfre Seguros, solicitando indenização de R$ 2 milhões, por descumprimento de contrato, acusando-os, ainda, de algumas irregularidades.

Entre as quais, beneficiarem-se de esquema de “locupletação”, por intermédio do parceiro “Memorial”, que tem como proprietário o corretor de seguros Ricardo Tadeu Polito, sem o repasse, conforme combinado, aos impetrantes.

Diz trecho da instrução, assinada pelo juíz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara cívil:

“Alegam, as demandantes, que seu administrador agiu em conluio com a ré para locupletar-se indevidamente, pretendendo, em tutela de urgência, a declaração de rescisão motivada do contrato ou a suspensão de seus efeitos”

“(…) o teor da mensagem eletrônica de fls. 252, aliado ao fato de que Manuel Barradas, preposto da ré, é sócio da Protenseg Corretora (fls. 242/246), outrora participante da relação contratual verificada entre as partes; que esta corretora, por sua vez, realizou pagamentos de montante considerável (fls. 235/241) à pessoa jurídica em que é sócio Ricardo Polito, outrora administrador da autora (fls. 235);”

“(..) que Manuel Barradas também é sócio da MB Corretagem, que passou a figurar na relação contratual verificada entre as partes até janeiro de 2017 (fls. 367); que há minuta de sociedade em conta de participação para a gestão dessa sociedade entre os prepostos Manuel Barradas, Alexandre Crozato e o outrora administrador Ricardo Polito, indicam, em cognição sumária, que estas pessoas físicas, individualmente consideradas, podem ter agido em prejuízo às partes.”

“Assim, em sede de tutela de urgência, determino à ré que, no prazo de 05 dias, afaste Manuel Antônio Barradas do Souto e Alexandre Crozato Carvalho de quaisquer negociações, solicitação de informações e o que mais se relacionar ao contrato entabulado entre as partes e objeto de discussão nestes autos, devendo, a requerida, designar outros prepostos para tais fins, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 por pessoa não afastada. Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC”

“O contrato foi celebrado entre as partes em 01/09/2013 (fls. 85) e as autoras alegam que os danos supostamente ocorreram até agosto de 2016 (item 20 da petição inicial, fls. 04). De outro norte, o preposto da ré foi destituído do cargo que ocupava na corretora supra mencionada em 01/04/2016 (fls. 482/491). Ainda estava vinculado à corretora, portanto, quando da verificação dos supostos ilícitos.Em relação a Alexandre Crozato, é apontado pela ré como gestor da operação negocial entabulada entre as partes. Ora, a confiança está na base da relação contratual, de modo que, nesse cenário, diante das graves alegações a ele imputadas, não pode continuar atuando na execução do a avença enquanto não esclarecidos suficientemente os fatos”

Verifica-se, segundo a acusação, que a empresa “Memorial” teria utilizado-se de prepostos para, talvez, ocultar algumas operações, entre as quais os recebimentos de valores tratados como indevidos pelos reclamantes.

O negócio foi levado ao Corinthians pelo ex-vice-presidente Luis Paulo Rosenberg e pelo filho de um dos desembargadores, conselheiro do clube, este amigo de Ricardo Polito, dono da empresa preposta da operação.

 

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