Na última quinta-feira (06), o Corinthians, em notificação endereçada a seu presidente, Roberto Andrade, recebeu notificação nº 106/2017, da APFUT – Autoridade Pública de Governança do Esporte, órgão subordinado ao Ministério do Esporte.

O clube deixou de atender, anteriormente, ofício nº 129/2017/APFUT/ME que exige a apresentação do regimento interno que regule o funcionamento do Conselho Fiscal, órgão que, sem este, funciona de maneira irregular.

Recentemente, descobriu-se que um dos integrantes do referido conselho alvinegro, responsável por checar as contas do Corinthians antes destas seguirem para votação no CD, tratava-se de funcionário do presidente, que gerencia agência de automóveis.

Desta vez a APFUT concedeu ao Corinthians 15 dias para enviar o material (que não está adequado à exigência do órgão, razão esta de ainda não ter sido entregue), sob pena do Art. 19, Inciso Primeiro da Lei nº 13.155/2015, que diz:

Art. 19. Fica criada, no âmbito do Ministério do Esporte, a Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT, sem aumento de despesa, com as seguintes competências:
I – fiscalizar as obrigações previstas no art. 4o desta Lei e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do Profut;

Em sendo excluído do PROFUT, todo o parcelamento de dívidas fiscais, com cifras que remetem ao valor doutro estádio de futebol, será revertido, ampliando ainda mais o desespero financeiro que infelicita, por conta da ação de dirigentes, o alvinegro.

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