Fábrica de brasileiros

A “Operação Lava-Jato”, da Polícia Federal, tem comprovado, nos últimos anos, o que já era de conhecimento público: o povo brasileiro, não apenas os políticos, são originários de uma cultura equivocada que remete, em quase todos os assuntos, ao famoso “toma-lá-dá-cá”.
O Blog do Paulinho teve acesso a uma ação judicial que exemplifica bem os hábitos e costumes da nação.
Em dezembro de 2016, como forma de premiar os melhores alunos, o “Curso do Núcleo Sócio Educativo Maria Helga” levou-os a assistir, no estádio do Morumbi, à uma partida do São Paulo Futebol Clube.
Por conta de número de vagas e do critério descrito, alguns garotos ficaram de fora do passeio.
Inconformada, a Sra. Vivian de Pontes Freitas Prado, mãe de dois deles, Eduardo e Maria Eduarda, ingressou com ação de reparação moral contra o Colégio, porém, o resultado não se deu como esperado.
A diretora da escola, Jurema Neves, comprovou que:
- Eduardo e Maria Eduarda tiveram, cada um, 15 faltas;
- Eduardo foi apenado com suspensão por indisciplina;
- Para justificar a falta de Eduardo, a mãe, Vivian, anexou, na instituição de ensino e no processo, atestado, datado de 27 de Novembro de 2016, no qual consta que o aluno “não poderia ir
para escola por 28 dias” - Este documento, tratado como suspeito pela Justiça, apesar de datado retroativamente, somente foi apresentado três dias após a excursão.
Por conta disso, o juíz Rodrigo Pereira Angelim, do juíza do Especial da cidade de Eldorado Paulista entendeu que “se não poderia ir para a escola em 10 de Dezembro de 2016, pode-se concluir, com absoluta razão, que não poderia viajar para assistir, em um estádio, um jogo de futebol, na mesma data.”
“(…) não é crível que, porque deixou de ir ao jogo, houve danos psiquiátricos de tão alta monta. A simples vedação a ir a um jogo não pode gerar dano moral a uma criança”.
“Eduardo não poderia ir ao jogo porque estava machucado e não poderia ir à escola. Se não pode ir para a escola, obviamente que não pode ir a uma viagem assistir a jogo de futebol no estádio.”
Também que: “a vedação à viagem das crianças foi justa… “(…) a viagem é uma gratificação aos alunos que a merecem. No caso, foi vedada a ida ao jogo em razão da inexistência de merecimento, o que autoriza a vedação em questão e, de modo absoluto, nega a existência de dano moral”
O processo, então, foi sentenciado improcedente.
Inteligente, o leitor deste espaço há de formar opinião à respeito do episódio e, principalmente, as prováveis consequências futuras, contextualizando-as, talvez, com o que se observa na “fabricação” de brasileiros que podem executar tarefas importantes no futuro do país.
