São Paulo acoberta agressor, mas é condenado a pagar R$ 10 mil a garoto atropelado

No dia 04 de julho de 2011, o garoto Bruno da Silva Barbosa (à época com 14 anos), saia de seu trabalho (num Lava-Jato), de bicicleta, quando foi atropelado por um VW Polo, placa EUT 8981, que passou em alta velocidade pelo cruzamento em que estava compreendida a rua Flavio Américo Maurano.
O motorista tentou fugir alegando “estar atrasado para uma reunião”, mas populares obrigaram-no a prestar socorro.
Constatou-se, depois, tratar-se de veículo de propriedade do São Paulo Futebol Clube.
Após mais de uma semana hospitalizado, os gastos de Bruno com o episódio totalizaram R$ 10 mil, que o clube negou-se a ressarcir.
Abriu-se, então, uma ação judicial, em que o garoto requereu apenas o montante gasto, sem exigir indenização.
De maneira lamentável, o São Paulo apresentou documento, que a Justiça parece ter considerado “fajuto” dando conta de tratar-se do controle de entrada e saída de veículos, no intuíto de fazer parecer que a história de Bruno não era verdadeira.
Três testemunhas, porém, compareceram ao Tribunal para amparar o relato da vítima.
O São Paulo, negando a história, sequer apresentou o nome do condutor, que, pelo relato, parece tratar-se de membro do corpo diretivo.
Por fim, e ficou muito barato, o clube foi condenado a pagar R$ 10 mil ao garoto Bruno, além das custas processuais.
