Anulação de atos irregulares do São Paulo pelo STF faz parte do “legado” de Carlos Miguel Aidar

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O STF fez justiça ao anular os atos irregulares oriundos de manobra estatutária realizada por dirigentes do São Paulo, desde 2004, na ânsia de perpetuação de grupos políticos no poder.

Da imoralidade beneficiaram-se todos os presidentes subsequentes, inclusive os bons, como Marcelo Portugal Gouveia e Juvenal Juvêncio.

Porém, o assunto só retornou aos holofotes após a ação do então conselheiro do clube, Carlos Miguel Aidar, que, á revelia de diversas correntes internas do Tricolor, passou por cima de tudo (e todos) para, à margem da legalidade, proporcionar ao ex-presidente que depois viria, segundo, o próprio, a trair, uma indevida terceira eleição.

Foi daí que surgiu a ação que foi parar no STF e tratou de resgatar a moralidade de procedimentos do clube.

Certo é que a confusão está armada com a nulidade de todos os atos importantes do São Paulo desde 2004, entre os quais a nomeação de conselheiros vitalícios e até assinatura de contratos com empresas e jogadores.

Como resolver a questão?

Pelo que se fala nos bastidores, somente sentando com o autor da reclamação jurídica, para que arestas sejam aparadas, entre as quais a necessidade de gerir o clube sob as leis anteriores a 2004.

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