Último aditivo do contrato da Caixa, pelo dinheiro do BNDES, é um desastre para o Corinthians

“Caso o AGENTE FINANCEIRO (CAIXA) solicite ao Fundo a substituição do clube (Corinthians)…”
Em fevereiro de 2015, por exigência do BNDES, a CAIXA obrigou o Corinthians e demais parceiros do negócio “Fielzão” a assinar novo aditivo de contrato (o segundo) para intermediação dos R$ 400 milhões que serviriam para pagar parte da dívida com a Odebrecht.
As alterações, porém, são um desastre para o clube.
Recentemente, revelamos que o Corinthians infringiu importante clausula do contrato (a proibição de ter, entre seus diretores, um Deputado Federal ou Senador), que tem como consequência o vencimento do acordo, com obrigação de quitação sumária da dívida.

Pelo aditivo, há ainda outro item descumprido pelo clube, associado à obrigação descrita acima, que obriga o Corinthians a:
“(…) comunicar ao Agente Financeiro (Caixa), na data do evento, o nome e o CPF da pessoa que, exercendo função remunerada ou estando entre seus proprietários, controladores ou diretores, tenha sido diplomada ou empossada como Deputado Federal ou Senador”.
A dupla afronta ao contrato, aliada às investigações da CPI do BNDES, culminaram, para evitar escândalo maior, na renúncia do Deputado Federal Andres Sanches (PT) do cargo que ocupava no Timão, a Superintedência de Futebol.
A CAIXA tinha, mas preferiu não exercer, o direito de acabar com o sonho alvinegro da “casa própria”.


Por falar nisso, mesmo com a impossibilidade do Corinthians, e também das empresas gestoras do estádio, de possuírem recursos para quitação do empréstimo, a CAIXA assegurou-se com algumas garantias,, entre as quais duas escrituras (de quatro possíveis), dos imóveis que compreendem o Parque São Jorge:
- Matrícula nº 241.016
- Matrícula nº 162.200

Resguardando-se ainda mais, a CAIXA reservou-se o direito de requerer reavaliação dos imóveis, sempre que entender ter havido depreciação da garantia:

Outra clausula que coloca o Corinthians em situação difícil é a obrigatoriedade de pagar a dívida com a CAIXA, prioritariamente, sobre todas as outras contas, sejam elas as mais básicas ou até mesmo as milionárias.
Ou seja, se atrasar a parcela com o banco, não poderá contratar jogador, nem pagar a conta de luz.

Até mesmo uma possível, mas cada vez mais difícil, negociação de “naming-rights” não poderá ser concretizada sem que a CAIXA reanalise o crédito do futuro parceiro.
Se vetar, o contrato não será assinado.

Outro constrangimento: o Corinthians está proibido, mesmo que tenha dinheiro disponível, de quitar, antecipadamente, qualquer dívida que seja igual ou superior a R$ 40 milhões, sob pena de rompimento do acordo com a CAIXA.
Não poderá, também, somadas todas as suas dívidas, ser negativado em cartório em valores iguais ou superiores a R$ 40 milhões.

Mas a cereja do bolo, com anuência do ex-presidente Mario Gobbi e do ex-diretor de finanças, Raul Corrêa da Silva, que assinaram o contrato, além de Andres Sanches, que concedeu aval para tal, é a letra “h”, da clausula Décima Sétima, que dá poderes a CAIXA de obrigar o Fundo gestor do estádio a “substituir” o clube “dono” do estádio, estabelecendo prazo máximo de 180 dias para a troca, prorrogáveis, se o banco permitir, por mais 180.

Em resumo, o Corinthians, vítima de “golpe de estádio”, serviu de objeto para locupletação de superfaturadores, ligados não apenas ao clube, mas à construtora (que a Lava-Jato, com a prisão de seu presidente, comprovou ser inidônea) e também ao Governo, ficando com o ônus das despesas, tendo ainda que submeter-se a condições contratuais absolutamente desfavoráveis, com a possibilidade de, no final, ter que voltar (se a CAIXA assim decidir), humilhantemente, a jogar no Pacaembu.
