Magistrado se recusa a julgar caso contra o Palmeiras por ser torcedor do clube
Em 2004, a Palmital Serviços Técnicos ingressou com ação de cobrança contra o Palmeiras pela venda de 40% do jogador Basílio, ex-Coritiba.
À época, R$ 1 milhão.
O processo, entre recursos, arrasta-se até os dias atuais.
Porém, na última segunda-feira (18), decisão inusitada do juíz Og Cristian Mantuan, uma semana após receber os autos para sentença, certamente será lembrada por muito tempo.
O magistrado julgou-se impedido de atuar no caso pelo fato de ser palmeirense:
“Compulsando os autos verifico que compõe o polo passivo a Sociedade Esportiva Palmeiras. Cumpre destacar que sou torcedor do referido clube por quem ao longo de minha vida sempre cultivei admiração, além do que sou frequentador assíduo de suas dependências e sócio-torcedor.
Tais fatores interferem diretamente na equidistância entre as partes e no equilíbrio decisório que se espera dos membros do Poder Judiciário.
Face tais circunstâncias, declaro-me suspeito nos termos do artigo 135, I, do Código de Processo Civil.
Adote-se as providências necessárias. Oficie-se a Corregedoria-Geral de Justiça”
Em resumo, seria o mesmo que o Blog do Paulinho, em que o jornalista é declaradamente corinthiano, e sempre frequentou o clube, deixasse de publicar notícias alvinegras por não se julgar suficientemente imparcial para contar a verdade sobre o clube a seus leitores.
Há de se ter um mínimo de maturidade para exercer a magistratura.
Fosse a OAB um órgão sério – como já foi em tempos remotos – acionaria o CNJ, e esse tipo de situação, constrangedora, em que o juiz, apesar de agir com verdade, demonstra absoluto despreparo para a profissão, teria o tratamento adequado.

