Contador desqualifica análise de Conselheiro Fiscal do Flamengo
Por BENNY KESSEL*
O objetivo do presente texto é explicar alguns pontos colocados na matéria publicada em seu blog em 20/4/2015, intitulada “A Matemática Azul”, escrita pelo conselheiro fiscal Gonçalo Veronese Moniz Vianna.
Conselheiro Fiscal “desconstroi” administração financeira do Flamengo
Entendo que alguns pontos, que não deveriam ser passíveis de questionamentos por um conselheiro fiscal presente, podem gerar dúvidas para o torcedor que não esteja familiarizado com as notícias do clube ou com a legislação contábil aplicável.
1-os valores da venda dos direitos econômicos do atleta Hernane ao clube Al Nassr foram contabilizados como receita do exercício de 2014. Como ocorreu o inadimplemento, foi constituída Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa, como determina a norma contábil, e como pode ser comprovado pela Nota Explicativa 5. Portanto, como a contrapartida dessa provisão é uma despesa, a referida venda NÂO contribuiu para o superávit apurado no exercício. Caso o clube tivesse recebido os valores, o superávit seria, aproximadamente, R$ 8 milhões superior ao apresentado;
2- é estranho o questionamento e a tentativa de analogia do “superávit de mais de 60 milhões” com o fato de que “o clube não possuía um tostão em caixa em janeiro de 2015”, que, se foi ou não verdadeiro, não tem qualquer relação com o superávit contábil apurado. O superávit é apurado mediante o confronto das receitas e despesas do período, e não das disponibilidades em caixa, fato básico que um conselheiro fiscal eleito deveria saber;
3- é mentirosa a afirmação de que foram tomados 142 milhões em empréstimos que, somados a 110 milhões de adiantamentos, totalizariam 252 milhões. A posição em empréstimos, que em dezembro de 2012 já era de R$ 85,2 milhões, fechou o ano de 2014 totalizando R$ 140,6 milhões, já incluídos àqueles cujas garantias sejam recebíveis da TV. A rubrica “Adiantamento de Contratos” se refere a luvas recebidas pela assinatura de contratos além de verbas rescisórias em caso de rompimento unilateral, contabilizadas no Passivo apenas por uma correta apropriação por competência;
4 – a dívida referente ao Consórcio Plaza vem sendo corrigida contabilmente e está embasada em laudo técnico específico;
5 – em relação ao valor cobrado pelo Banco Central, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25, referente a provisões, passivos e ativos contingentes, deverão ser provisionadas apenas aquelas cuja a probabilidade de perda seja provável. Tendo em vista que os advogados do clube avaliaram as chances de êxito como possíveis, inclusive com alguns outros clubes já tendo obtido êxito na esfera judicial, a questão foi relatada na Nota Explicativa 15, como determina o bom uso da norma contábil, e que deveria ser de conhecimento de um conselheiro fiscal.
A “desconstrução” que vem sendo feita, e que provavelmente esteja gerando os questionamentos do conselheiro em questão, é a desconstrução da situação que existia no clube até 2012, quando o grupo político desse conselheiro presidia o Conselho Fiscal, época em que possuía Demonstrações Financeiras como a de 2010, com 6 ressalvas e 5 parágrafos de ênfase, ou como a de 2011, com 6 ressalvas e 8 parágrafos de ênfase, culminando com a de 2012, onde os auditores independentes se abstiveram de emitir opinião, tamanha a irrealidade dos números, fundo do poço institucional. Talvez o fato do clube ultrapassar o 2º ano consecutivo com demonstrações que tiveram pareceres sem ressalvas e premiadas pela sua transparência venha incomodando e “desconstruindo” aquilo que ele imagina ser o melhor para a instituição.

