Justiça proíbe Federação Carioca de encobrir a própria incompetência
A FERJ, num ato ainda mais vergonhoso do que o fraquíssimo Campeonato Carioca, inseriu no regulamento da competição clausula impedindo dirigentes e jogadores de criticarem o torneio.
Como se o silêncio impedisse as pessoas de constatar a ridícula média de público, compatível, porém, com os “espetáculos” apresentados.
Num ato de absoluta lucidez, a Justiça do Rio de Janeiro anulou o Art. 133, o referido, restabelecendo o direito democrático de qualquer clube demonstrar indignação.
Embora, na prática, poucos possuam independência política para fazê-lo.
ABAIXO O TRECHO DO REGULAMENTO PROIBIDO PELA JUSTIÇA
Art. 133 – A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante , será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.
Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.

