Acusado de ação criminosa, candidato do Peixe se defende

nabil

Circula na internet, há algumas semanas, documento de ação judicial, nº 0024.13.273.564-8, contra o candidato a presidente do Santos, Nabil Khaznadar, que tramita em Minas Gerais.

O blog teve acesso ao Boletim de Ocorrência, a Inicial do Processo e outras documentações diversas.

Em síntese, o cartola do Peixe é acusado pela ex-funcionária Lindalva Ferreira da Silva, de utilizá-la como “laranja” de uma das suas empresas, a J&N Moda e Assessorios ltda, sem seu conhecimento ou consentimento.

Por esta razão, Lindalva teve o valor de R$ 5,3 mil bloqueado de sua conta pessoal, por pendências trabalhistas da referida empresa.

Prática que poderia, segundo o MP, configurar estelionato.

Apesar de aberto em 2004, o processo terá a primeira audiência, de conciliação, somente em 2015.

Procurado pelo blog, em nota, o candidato Nabil Khaznadar se defendeu:

“O processo foi movido por uma ex-funcionária insatisfeita pela demissão após a venda da rede de lojas que Nabil foi sócio.

Aliás, apenas pelo fato de ter sido sócio é que foi incluído no processo, que, diga-se de passagem, tem muito mais “cara” de processo trabalhista do que processo criminal.

Essa “desinteligência trabalhista” (como diriam os mais antigos), que recai nesse procedimento, ocorreu há mais de dez anos e até o momento não teve movimentação processual relevante, o que demonstra a fragilidade de seu conteúdo que agora, na política eleitoreira do Santos, querem mais “fantasiar o pavão”.

É importante que se diga, o processo propriamente dito sequer começou e não houve apresentação de peça escrita ou foi produzido qualquer ato de defesa pelo candidato Nabil.

Há uma audiência preliminar designada só para o ano que vem.

Portanto, por mais que os demais candidatos temtem, qualquer ilação é prematura diante do princípio constitucional do estado de inocência (art. 5º da Constituição Federal).

Por fim, convém lembrar que estar suscetível a processos judiciais (pouco importa de cíveis, trabalhistas ou criminais) em situações como essa descritas aqui, são típicas de quem trabalha, gera emprego, empreende e ousa na sua atividade profissional, e é a antítese daqueles que vivem de negócios escusos ou do soldo do Estado, apoiado em licenças e mais licenças prêmios de órgãos públicos ou mesmo dos que vivem de indenizações por negócios terminados ou falidos há muitos anos.”

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.