Corinthians descumpre Lei Federal em sua política de comercialização de ingressos do “Fielzão”
Alegando não estar mais jogando no estádio do Pacaembu, que, por Lei Municipal, concedia a idosos e crianças gratuidade nos ingressos, o Corinthians cortou, não apenas o benefícios citados, como também a meia entrada a cadeirantes e seus acompanhantes, na comercialização para as partidas no “Fielzão”.
O procedimento ocasionou grande revolta em torcedores, mas, pior do que isso, está infringindo uma Lei Federal, que se sobrepõe a qualquer norma que o Timão possa criar para comercialização.
Segundo a Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013, assinada pelos parceiros da diretoria do clube, os petistas Dilma Rousseff, Marta Suplicy, Gilberto Carvalho, Eduardo Cardozo e Maria do Rosário Nunes:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral;
§ 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
§ 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 1o As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:
I – o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;
II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.
