São Paulo é condenado a pagar R$ 200 mil a CET

Em 2007, o São Paulo deixou de pagar R$ 110 mil a CET por serviços prestados em dia de jogos, orientando e desviando o trânsito nas cercanias do Morumbi.
Por essa razão, as duplicatas foram protestadas em cartório.
A empresa ingressou com ação de cobrança e venceu, em primeira instância.
O clube recorreu, alegando que a CET é paga com impostos dos contribuintes, e que entre suas funções está a de cuidar do transito da cidade.
A argumentação foi acolhida e a decisão reformada, em favor do Tricolor, obrigando ainda a CET a bancar as custas processuais.
Mas a briga jurídica não ficou por ai.
Em novo recurso, desta vez impetrado pela empresa, o TJ-SP decidiu que por não se tratar de fluxo normal de veículos, e sim ocasionado por evento que tinha o Tricolor como responsável, cabia, então, a cobrança.
Razão pela qual o Tricolor foi condenado a pagar R$ 200 mil, em valores corrigidos, pelo serviço fornecido pela CET.
Pior, abre-se precedente para novas cobranças, não apenas do clube, em anos posteriores, mas também nas arenas que estão sendo construídas em São Paulo, e que, certamente, se utilizarão dos mesmos serviços.
