Art. 121 – O Corinthians poderá participar de empresas sempre com o intuito de aumentar suas receitas, devendo o Contrato Social ter sido previamente aprovado pelo CD (Conselho Deliberativo).

O texto acima, retirado do Estatuto do Corinthians, escancara as irregularidades cometidas pela diretoria alvinegra no intuito de enfiar goela abaixo dos Conselheiros um projeto de Estádio altamente lesivo ao clube.

A associação corinthiana com o tal Fundo de Investimentos gestor do “Fielzão” sequer foi debatida nas reuniões, quanto mais aprovada.

Seus termos eram desconhecidos até de alguns aliados da atual gestão, que se espantaram com as informações apuradas pela imprensa nos últimos dias.

Além de procurar minimizar os estragos, se é que ainda é possível, os conselheiros do Corinthians tem obrigação, nos próximos dias, de punir os responsáveis, não apenas pelo negócio, mas também por mais esse estupro ao Estatuto.

Sem contar as mentiras, tantas, registradas em Ata de reunião do CD, contatas pelo ex-presidente Andres Sanches, e que serão transcritas nesse espaço nos próximos dias.

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