Sergio Orlando Santoro, líder do MMT (Movimento Morumbi Total), há alguns meses, ingressou com Ação Popular contra a Prefeitura, por improbidade administrativa, pedindo também que o São Paulo cumprisse as contrapartidas não honradas quando da doação do terreno onde hoje se localiza o estádio do Morumbi.

Nos 98 mil m² de terreno, cedidos ao Tricolor, em 1952, deveriam ter sido construídos um parque infantil e também um estacionamento de, no mínimo, 25 mil m².

Na impossibilidade de realizar as obras, o MMT pedia a reversão da doação ao Município.

Em primeira instância o Juíz deu absoluta razão a Santoro, afirmou que o São Paulo realmente descumpriu as contrapartidas, porém, mesmo assim, indeferiu a ação alegando prescrição do prazo de reclamação.

Inconformado, e, com o auxílio de outro movimento de moradores, o SAVIAH, o MMT entrou com recurso que acaba de ser julgado e novamente derrotado.

Alegam os magistrados que a prescrição se daria dez anos após o ano de 1962, data limite que o clube tinha para honrar com o acordo, ou seja, em 1972.

Declaram que a Prefeitura foi ineficaz ao não cobrar as exigências do contrato, porém, nada podem fazer após o vencimento jurídico dos prazos.

Mesmo com razão, os moradores do Morumbi, tudo indica, terão que se conformar com a decisão.

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