Por FABIO SALLUM

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Na última segunda-feira, dia 09 de Março, o portal Consultor Jurídico publicou uma notícia muito interessante a respeito da possibilidade de compartilhamento de provas entre o Ministério Público Brasileiro e o Ministério Público Russo, no processo que investiga a participação do magnata Boris Berezovski na MSI, antiga parceira do Coringão.

Vejam a publicação abaixo:

STJ define limite para cooperação internacional

O Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir a competência para analisar os limites da cooperação jurídica internacional nos casos em que não há expedição de carta rogatória.

A discussão foi proposta pela defesa do empresário russo Boris Abramovich Berezovsky.

Houve compartilhamento de provas contra ele entre a Justiça brasileira e o Ministério Público russo, sem carta rogatória.

Para os advogados, a competência para aprovar o envio dos documentos é do STJ e não do juiz de primeira instância.

O debate está praticamente definido.

A maior parte dos ministros já votou a favor do compartilhamento das provas.

E 14 integrantes do Órgão Especial votaram nesse sentido com o relator, ministro Teori Albino Zavascki.

No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura abriu divergência e foi acompanhada por cinco colegas.

O último a votar será João Otávio de Noronha, que pediu vista do processo.

Há a possibilidade dos ministros que já votaram mudarem de entendimento.

A próxima sessão está marcada para o dia 18 de março.

Berezovsky é réu em Ação Penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a qual investiga ligações dele com a empresa Media Sports Investment (MSI), que investiu no Sport Club Corinthians Paulista de 2004 a 2007.

A suspeita é de lavagem de dinheiro no negócio.

Depois de instaurada a ação, houve apreensão de computadores do empresário, fruto de um ato judicial.

Ciente da situação de Berezovsky no Brasil, o Ministério Público russo solicitou à Justiça brasileira cópias de provas que existiriam contra o empresário.

Ele também é investigado em seu país.

O pedido de compartilhamento das provas foi feito por meio de ofícios trazidos da Rússia por um membro do Ministério Público Federal brasileiro.

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis atendeu o pedido e forneceu cópia de discos rígidos dos computadores apreendidos, antes mesmo de o material ser periciado.

A defesa do empresário russo argumenta que a Emenda Constitucional 45 transferiu para o STJ a competência para apreciar cartas rogatórias, que são medidas judiciais para o cumprimento de atos ou diligência necessários à movimentação de processo em outro país.

Tendências

O relator da Reclamação, Teori Zavascki, considerou-a improcedente.

Para ele, a intervenção do Judiciário está prevista em situações específicas, como a apreciação das cartas rogatórias.

No entanto, como o pedido do Ministério Público russo não foi feito por esse trâmite, não houve usurpação da competência do STJ pelo juiz federal ao fornecer cópias das provas contra Berezovsky.

Zavascki defendeu que houve um pedido de cooperação jurídica internacional para compartilhamento de provas.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Castro Meira, Denise Arruda, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Sidnei Beneti.

Maria Thereza de Assis Moura votou pela procedência da Reclamação.

Ela afirma que a solicitação de cópias dos discos rígidos se coloca à margem da investigação.

Em seu voto-vista, ela distinguiu atos de investigação de atos de prova.

Os primeiros se dão no âmbito pré-processual, enquanto os segundos são praticados perante o juiz que julgará a causa.

A ministra defende que, como a descoberta e apreensão dos discos rígidos se deram por medida judicial cumprida após a instauração da Ação Penal, o fornecimento de cópias das provas não poderia ser feito de forma alheia ao ordenamento jurídico.

De acordo com a ministra, trata-se de atos de prova e não de atos de investigação.

Acompanharam a divergência os ministros Nilson Naves, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Vamos esclarecer a questão: o artigo trata sobre a aplicação do Tratado de Palermo, assinado pelos Brasil e por mais 123 países em 1992.

Referido tratado internacional estipula que diferentes nações, ao realizarem investigações sobre uma mesma pessoa, ou um mesmo delito, podem realizar a livre troca das provas que cada uma possuir em seu poder.

Desta forma, a aplicação do Tratado de Palermo é uma das mais eficientes maneiras de promover o combate ao crime organizado no Brasil e no mundo, pois permite que o intercâmbio de informações apuradas em diferentes pontos do globo.

Desta forma, os três principais pontos do tratado são:

a) facilitar o acesso do Ministério Público às contas bancárias de suspeitos de ligações criminosas;

b) confiscar bens de origem ilícita e;

c) autuar judicialmente elementos envolvidos com grupos criminosos, sem necessidade da comprovação de crimes cometidos.

Assim,  o Superior Tribunal de Justiça praticamente decidiu que o Juiz da 6ª Vara Criminal de São Paulo, que investiga a ligação entre Berezovski e a MSI, pode fornecer ao Ministério Público russo todas as informações em seu poder a respeito da investigação realizada.

Ao mesmo tempo – e aspecto crucial da discussão -, o Ministério Público russo pode fornecer, à Justiça brasileira, e de maneira livre, tudo o que já foi investigado a respeito do magnata em sua terra natal.

Citada livre troca de informações ajudará a investigar os verdadeiros investidores da MSI, bem como a real origem do dinheiro utilizado para adquirir os direitos de Carlitos Tevez, Sebá, Mascherano,  dentre outros jogadores.

Ainda, esta troca de informações internacionais – que pode incluir a quebra de sigilos bancários e telefônicos – revelará os dirigentes corinthianos que estavam diretamente envolvidos nos negócios irregulares celebrados pela MSI.

Referido intercâmbio poderá apontar, ainda, aqueles dirigentes corinthianos que – apesar de terem mentido perante a Polícia Federal ou tentado combinar depoimentos – tinham completa ciência dos investidores da MSI, bem como da origem de seu dinheiro sujo.

Vamos aguardar o desenrolar dos fatos!

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