O blog recebeu uma denúncia de que havia irregularidades na cobrança do “Fiel Torcedor”, mais um produto da turma de Luis Paulo Rosemberg.
Além de não funcionar de maneira adequada ainda está lesando o bolso do torcedor corinthiano.
Para elucidar melhor a situação recorri a um especialista em direito do consumidor.
Confira abaixo a sua explicação.
Cobrança Indevida realizada na promoção FIEL TORCEDOR.
Por EVANDRO MEIRELES
A promoção FIEL TORCEDOR oferecida pelo Sport Club Corinthians Paulista (http://www.fieltorcedor.com.br), está infringindo o Código de Defesa do Consumidor, pois está realizando cobranças indevidas dos usuários dos planos, uma vez que está cobrando a emissão de boletos e adicionando 5% no valor pago a vista no cartão de crédito, além do que pode configurar como propaganda enganosa, devido à alteração do valor.
Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão que regula os Direitos do Consumidor a nível nacional em sua Nota Técnica n° 777/CGAJ/DPDC/2005, datado de 05 de dezembro de 2005, informa que a cobrança na emissão de boleto bancários é ilegal e indevida, uma vez que essa cobrança contraria os seguintes artigos do Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/90.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Também de acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em sua nota n° 103/CGAJ/DPDC/2004, estabelece que a cobrança de acréscimos na quantia paga a vista pelo cartão de crédito, é ilegal e abusiva, uma vez que a mesma é uma forma de pagamento a vista.
Assim entendo que o Clube, está infringindo normas da Lei 8.078/90, e quem se sentiu lesado pela cobrança deverá reclamar a um PROCON mais próximo ou entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, por cobrança indevida, lembrando que tal cobrança quando feita, deverá ser devolvida no valor igual ou o dobro do qual foi pago.
Itajubá, 30 de Dezembro 2008
Evandro Meireles de Barros Dias
Bacharel em Direito
Ex-Coordenador do PROCON ITAJUBÁ-MG.
Chama a polícia !!!!!
mais uma irregularidade da gestão do pinóquio
É triste…
Ver um clube com apelo regional como o Internacional-RS caminhando para os 100 mil sócios torcedores, num projeto sério e inovador, enquanto o clube mais popular da região mais rica do hemisfério sul não consegue emplacar o mesmo projeto devido a falta de credibilidade de sua direção.
Como de costume neste blog, mais uma crítica ridícula e primária.
Leia nas “normas do programa”, que são amplamente destacadas no site e aparecem OBRIGATORIAMENTE na tela do computador antes de qualquer adesão pelo consumidor, que há aviso MUITO CLARO sobre a cobrança dessa e de outras taxas.
Sou filiado ao programa desde maio/2008 (que realmente teve muitos percalços no início, típicos do início de implantação) e nunca me senti enganado, mesmo porquefiz questão de ler todas as informações que o Corinthians disponibilizou no site sobre o programa antes de aderir.
Além de fiel torcedor, sou advogado e confesso minha irritação com essa “cultura” abundante no meio jurídico de ver irregularidade em tudo; o advogado (ou bacharel) gosta de fazer “chicanas” e raciocínios tortuosos para encontrar “fumaça” de irregularidade em tudo… Ver lesão ao consumidor por cobrança (informada e divulgada) de taxa de boleto bancário é o fim da picada… Até parece que o consumidor mediano não sabe ler… Tenham dó!
Isso é típico de sujeito que está desempregado e não consegue tirar a bendita da carteirinha da OAB.
Evandro Meireles de Barros Dias
Bacharel em Direito( Não é advogado não consegue tirar OAB)
Ex-Coordenador do PROCON ITAJUBÁ-MG.(DESEMPREGADO DE CARGO PÚBLICO)
Evandro, o torcedor de orkut.
KIIII BELEZA HEIN ?!?!?!?
E TEM IMBECIL QUE QUER DISCUTIR VALOR DE PATROCINIO COM OS TRICOLORES.
A MAQUINA DE FAZER DINHEIRO EH A MESMA MAQUINA QUE SOME COM A GRANA…
ENQUANTO ISSO NA ARQUIBANCADA DOIS NEURONIOS DE CADA MEMBRO DA TORCIDA MAIS IMBECIL QUE EXISTE GRITA:
TIMAO E O
A DIFERENCA QUE OS ORGANIZADOS LEVAM ALGUM, E OS OUTROS ???
VOCES SAO UMA PIADA.
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Puta falta de assunto!tentem então comprar à vista, via cartão em qualquer loja desse país! Se o cara gosta do clube, lê as condições e se aceitar paga e pronto ! a diferença é mínima! Arrumem um emprego para esse causídico!
De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906 de 1994), em seu artigo 1º inciso II, constitui atividade EXCLUSIVA de advogado “as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”, dentre as quais se enquadram a formulação de pareceres, como é o caso deste post.
Seria de bom tom que o blog informasse o número da inscrição na OAB do senhor Evandro, autor do “parecer” uma vez que ele praticou ato que é vedado a quem não é advogado.
Não existindo a inscrição do senhor Evandro em nenhuma das Subseções da OAB, seria de rigor que o blog retirasse do ar o referido texto e consultasse um profissional habilitado para auxiliar o blog.
Há no Estado de São Paulo cerca de 200 mil advogados habilitados para esse mister. Creio que não seria difícil encontrar um advogado capaz de fazer o serviço EXCLUSIVO de advogado.
Isso reforçaria ainda mais o compromisso do blog com a ‘credibilidade’.
Rodrigo Jesus da Silva
Advogado inscrito na OAB-SP sob o nº. 222059
Paulinho: Lamentável um advogado não considerar a opinião de um cooredenador do PROCON, especialista no assunto, como válida. Será que vc advoga em porta de cadeia ?
Mas pelo que eu sei, parecer jurídico só pode ser realizado por ADVOGADOS que passaram na OAB, que não deve ser o caso desse Evandro que é apenas bacharelado com todo o respeito
O que está em jogo aqui, não é o número de registro da OAB do Sr. Evandro e sim o gravíssimo erro de projeto…..
Se existem advogados que estão preocupadas com essa questão de OAB, então deveriam oferecer seu número de registro e assinar o parecer jurídico.
Isso sim seria uma atitude de pessoas preocupadas em deixar o mundo um pouco melhor para a próxima geração.
A cada dia um “novo” defunto é desenterrado. O PSJ começa a parecer a casa do terror, presidido e estrelado por Freddy Krueger (filho bastardo de uma jovem bonita e esquizofrênica que morreu solitária na agonia do parto, é fruto de um estupro coletivo), com direito a Mané do Caixão 2, Pai Negão das Quebradas e Jaça Polichinelo – apanha, apanha e volta, além de Felipe, 0 boneco Chuck – brinquedo assassino patenteado pelo Largo São Francisco.
É um grande elenco. Tem policiais, delegados, desembargadores, gangs, e uma diversificada plateia contratada pra bater palma pra louco dançar. Só não tem “mocinho”. É só bandido. Todos renegam o Dualib e o Nesi, porque todos são filhos e irmãos da esquizofrência acima.
Se você fosse prudente e estivesse também preocupado com a sua ‘credibilidade’, também não levaria a opinião de um leigo…rs… porque é isso que ele é, um leigo rs
Rodrigo
Sua inveja esta latente em seu comentario.
O que o Paulinho fez foi buscar uma consulta técnica de alguém que entende de PROCON pq tem vivência nisso.
Consulta técnica não é advogar, não precisa ter OAB para isso.
Sua posição é baixa, ridicula e tendencionista.
Não entendo porque essa descaracterização do blog feita pelo pessoal da situação. Se a cobrança é ilegal e o blog vem alertar aos consumidores isso é valido.
Não é um porta de cadeia como vc que vai descaracterizar a prestação do serviço.
Oras, faça me o favor.
Na minha opinião, só os advogados com o mínimo de capacidade para passar na OAB poderiam assumir a gestão do Procon.
Como deixar alguém que não manja de direito gerenciando o direito do consumidor?
Lara Fontini Fake do PSJ
Sua opinião é lixo quando vc se esconde atraz de um nome inexistente.
Vai se instruir antes de emitir opinião.
Tirar OAB é opção e não obrigação, isso não quer dizer que o Evandro seja menos capaz do que o Rodrigo, ao contrario, isso é honestidade consigo mesmo.
ATRAZ
Olha o nível do povo que escreve aqui pra defender o LEIGO Evandro Meireles…só ADVOGADO que passou na OAB pode fazer esse parecer, o Evandro não pode…entendeu agora Marcos Paulo ATRAZ?
“Consulta técnica não é advogar, não precisa ter OAB para isso.”
Marcos Paulo, Vossa Senhoria entende tanto de Direito quanto eu entendo de Física Nuclear rs
Feliz Ano Novo
Rodrigo,
Palavras tipicas de quem não tem o que dizer, ainda que tenha OAB.
Pedro,
o Evandro não é LEIGO, ele é Bacharel, já vc eu não sei dizer.
Identifique-se e poderemos conversar.
JA SEI QUEM VAI ACABAR COMA ROUBALHEIRA NO CORINTHIANS VOU CHAMAR A MINHA TURMA ???? CIA.FBI,POLICIA FEDERAL,MINISTERIO PUBLICO , ETA,GUARDA MUNICIPAL,FERNANDINHO BEIRA MAR,GESTAPO,O REI DOS MAGICOS,ALCAIDA, E O PESSOAL DA COLOMBIA SERA QUE VAI DAR .EHEHEHEHEHEHEHEHEHEHEHEHEHEHEH