A CENSURA DO INCAPEZ
O protesto da Associação Brasileira de Imprensa Primeira página http://www.abi.org.br/primeirapagina.asp?id=2339 A ABI condena censura de Juíza a Juca Kfouri 21/12/2007 A ABI manifestou protesto, nesta sexta-feira, dia 21, contra a decisão da Justiça de São Paulo, que proibiu o jornalista Juca Kfouri de “ofender” o Deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), sob pena de multa de R$ 50 mil. Segundo o jornalista Maurício Azêdo, Presidente da ABI, a Juíza Tonia Yuka Kôroko cometeu violação do artigo 220, parágrafo 2º da Constituição que declara que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Fernando Capez, que na década de 90 era Promotor de Justiça e ganhou visibilidade por tentar afastar as torcidas organizadas dos estádios de São Paulo, entrou na Justiça contra Juca Kfouri requerendo que o jornalista fosse proibido de ofendê-lo. O Deputado justificou o pedido utilizando alguns trechos do blog de Kfouri no UOL. No final de outubro, a Juíza Tonia Yuka Kôroko, da 13ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar proibindo Kfouri de “ofender” o Deputado. O jornalista entrou com uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas teve o seu pedido negado pelo Desembargador Luiz Antônio de Godoy. Nesta quinta, dia 20, o jornalista entrou com um mandado de segurança numa nova tentativa de revogar a decisão: — Esta decisão abre um precedente muito ruim para a imprensa. É claro que não se pode ofender ninguém. Mas o que é uma ofensa para a Justiça? É muito subjetivo. Isso é uma forma de censura sim. E é absurdo admitir isso num País democratizado — contesta Kfouri. O jornalista lembrou ainda que casos semelhantes envolvendo jornalistas ou veículos de comunicação como Correio Braziliense, Carta Capital e Rede Globo, por exemplo, foram revogados. A mensagem da ABI diz ainda que “a decisão da Juíza Kôroko prima pelo subjetivismo e se baseia num pressuposto que pretende conferir à sua autora poderes de adivinho, por classificar de ofensa aquilo que o jornalista José Carlos Kfouri ainda não escreveu. No caso, estamos diante não de uma decisão judicial, mas de manifestação de uma pitonisa”. Leia na íntegra o manifesto de protesto da ABI: “A ABI manifestou nesta sexta-feira, 21 de dezembro, seu protesto contra a decisão da Juíza Tônia Yuka Kôroko, da 13a. Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo, que proibiu o jornalista José Carlos Kfouri de publicar em seu blog no UOL textos que possam ser considerados ofensivos ao Deputado estadual Fernando Capez (PSDB), sob pena de multa de R$ 50 mil se não observar essa restrição. A ABI entende que a Juíza Kôroko cometeu violação do texto da Constituição, cujo artigo 220, parágrafo 2º, declara que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Em declaração firmada por seu Presidente, Maurício Azêdo, a ABI afirma que é lamentável que juízes como a Senhora Tônia Yuka Kôroço não só desconheçam o texto constitucional, como indica a liminar por ela concedida a pedido do Deputado Capez, como promovam agressões ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição, o qual é produto das lutas travadas pelo povo brasileiro contra o arbítrio, como o contido nessa decisão, que ela impôs ao jornalista José Carlos Kfouri. É lamentável também, entende a ABI, que essa decisão não tenha sido revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como postulou Kfouri em recurso não acolhido pelo Desembargador Luiz Antônio de Godoy. A ABI considera que, além de violar o texto da Constituição, a decisão da Juíza Kôroko prima pelo subjetivismo e se baseia num pressuposto que pretende conferir à sua autora poderes de adivinho, por classificar de ofensa aquilo que o jornalista José Carlos Kfouri ainda não escreveu. No caso, estamos diante não de uma decisão judicial, mas de manifestação de uma pitonisa. Além de se solidarizar com Kfouri e com o UOL, igualmente punido pela restrição à sua liberdade de informar, a ABI espera que ambos defendam o direito de informação e de opinião em todas as instâncias do Poder Judiciário, que precisa assumir neste episódio, como é seu dever, o papel de guardião das franquias democráticas e das liberdades civis que lhe cabe.”
