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Gravação perdida


Edmundo não consegue reaver fita do Domingo Legal


por Marina Ito


Não há como fazer busca e apreensão de imagens que não existem mais. Mas a emissora de TV, devidamente notificada, pode ter de se responsabilizar por não ter conservado as fitas com as imagens pretendidas. O entendimento é do desembargador Nagib Slaibi, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o pedido do jogador de futebol Edmundo para que uma fita do programa Domingo Legal fosse apreendida.


Segundo o desembargador Nagib Slaibi, não há como exibir um documento que não existe e, muito menos, determinar que sejam feitas busca e apreensão destes documentos.


O jogador pretendia obter as fitas do programa Domingo Legal, exibido em agosto de 2003. Segundo o jogador, o programa de Gugu Liberato teria feito uma reportagem sensacionalista com base na acusação da ex-mulher do atleta de que ele a teria agredido.


A defesa do jogador enviou uma notificação extrajudicial à emissora, 15 dias após a exibição do programa. De acordo com o processo, o SBT teria se recusado a receber a notificação por ela ser extrajudicial. Assim, reutilizou as fitas.


O juiz de primeira instância considerou válida a notificação extrajudicial. Como a emissora se negou a entregar a fita sob o argumento de que ela já teria sido reutilizada, o juiz converteu a ação de exibição de documentos em outra, de busca e apreensão.


O desembargador Nagib Slaibi negou o pedido de busca e apreensão proposta pelo jogador. Mas, segundo ele, “a emissora terá que arcar com os encargos probatórios quando proposta a ação própria de reparação de danos, ante a violação do ato para o qual foi devidamente notificada a cumprir”.


As emissoras de radiodifusão devem guardar as fitas pelo prazo de 30 dias a partir da data da transmissão. Conforme a Lei 5.250/67, dentro desse prazo, “qualquer interessado poderá notificar a permissionária ou concessionária, judicial ou extrajudicialmente, para não destruir os textos ou gravações do programa que especificar”. A lei não estabelece penalidade específica caso a norma seja descumprida, ficando a critério do juiz decidir sobre a questão.


Os advogados do jogador não informaram se ele entrará com a ação de indenização contra o SBT. Já o advogado Marcelo Miliori, que representa a emissora, reafirmou que não teve ciência da carta extrajudicial.

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