Rabo preso de Stabile obrigou o afastamento forçado do presidente do Conselho Fiscal do Corinthians

Ontem, meses após o CORI ter opinado pelo afastamento, a Comissão de Ética do Conselho Deliberativo do Corinthians, em decisão do relator Ronaldo Fernandez Tomé, expulsou liminarmente o bacharel Haroldo Dantas da presidência do Conselho Fiscal alvinegro.
A permanência, até então, sob diversos aspectos, era constrangedora.
Dantas não é apenas advogado das empresas de Osmar Stabile, presidente do clube, como também atua em ações envolvendo sua família, entre as quais uma, gravíssima, no município de Tremembé.
O rabo preso é imenso e, portanto, incompatível numa relação entre fiscalizador e fiscalizado.
Na transição da era Dualib para a presidência de Andrés Sanchez, o então postulante à vaga, Osmar Stabile, financiou para Haroldo e demais companheiros o programa “Sr. Futebol”, exibido pela internet, que tinha como objetivo promovê-lo como candidato.
Além da relação promíscua descrita, havia outra situação recente, ainda mais grave.
O bolsonarista Dantas é protagonista de relatório da Polícia Civil, na condição de intermediador de jogador para o Santos, em parceria com a mesma empresa acusada de lavar dinheiro do PCC, à qual se destinou parte dos recursos do clube desviados no caso “Vai de Bet”.

A reexposição destes casos poderia ter sido evitada.
Bastaria que Osmar Stabile tivesse ordenado a Haroldo — porque esta é a relação entre eles — que renunciasse ao Conselho Fiscal.
Mas o rabo preso e a pouca importância, desde sempre demonstrada pelo cartola na política alvinegra em relação à moralidade, falaram mais alto e impuseram a todos, e ainda mais ao Corinthians, a mais este vexame.

COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO DELIBERATIVO
Sport Club Corinthians Paulista
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2026
I. RELATÓRIO
Cuida-se de procedimento em curso nesta Comissão de Ética e Disciplina, instaurado para apurar condutas atribuídas ao Sr. Haroldo Dantas, Presidente do Conselho Fiscal, notadamente quanto à existência de conflito de interesses, comprometimento da independência do órgão de fiscalização e possível violação aos deveres de diligência, lealdade e transparência.
O feito encontra-se em fase inicial, tendo sido oportunizado prazo para apresentação de defesa, ainda em curso.
Sobreveio novo requerimento envolvendo atos praticados no âmbito do Conselho Fiscal, setor financeiro e auditoria.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
- Da competência para adoção de medida cautelar:
Nos termos do art. 30, parágrafo único, do Estatuto Social, bem como do art. 89, alínea “A”, é cabível a adoção de medidas cautelares destinadas a preservar a regularidade do procedimento e a integridade institucional. - Do fumus boni iuris:
Os elementos constantes dos autos indicam indícios relevantes de conflito de interesses. - Do periculum in mora:
A permanência do investigado na presidência do Conselho Fiscal gera risco concreto à independência da auditoria, à fiscalização e à credibilidade das demonstrações financeiras.
Da necessidade e proporcionalidade:
A medida é necessária, adequada e proporcional, possuindo caráter cautelar e temporário.
- Do princípio da moralidade administrativa:
A atuação dos agentes deve observar o art. 37 da Constituição Federal, impondo padrões de boa-fé, lealdade e ausência de conflito de interesses.
A permanência do investigado em contexto de possível comprometimento de independência revela incompatibilidade com tais princípios.
A medida cautelar visa preservar a integridade institucional e a lisura da governança.
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 30 e 89 do Estatuto Social e no art. 37 da Constituição Federal, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR para:
- Determinar o afastamento cautelar do Sr. Haroldo Dantas;
- Impedir sua participação em atos do Conselho Fiscal relacionados à matéria;
- Assegurar a continuidade dos trabalhos do órgão;
- Manter o prazo de defesa.
São Paulo, 09 de abril de 2026.
Ronaldo Fernandez Tomé
Relator

Não entendo a necessidade de apontar alguém como “bolsonarista” ou “petista” em contexto desconexo.