Rabo preso de Stabile obrigou o afastamento forçado do presidente do Conselho Fiscal do Corinthians

Ontem, meses após o CORI ter opinado pelo afastamento, a Comissão de Ética do Conselho Deliberativo do Corinthians, em decisão do relator Ronaldo Fernandez Tomé, expulsou liminarmente o bacharel Haroldo Dantas da presidência do Conselho Fiscal alvinegro.

A permanência, até então, sob diversos aspectos, era constrangedora.

Dantas não é apenas advogado das empresas de Osmar Stabile, presidente do clube, como também atua em ações envolvendo sua família, entre as quais uma, gravíssima, no município de Tremembé.

O rabo preso é imenso e, portanto, incompatível numa relação entre fiscalizador e fiscalizado.

Na transição da era Dualib para a presidência de Andrés Sanchez, o então postulante à vaga, Osmar Stabile, financiou para Haroldo e demais companheiros o programa “Sr. Futebol”, exibido pela internet, que tinha como objetivo promovê-lo como candidato.

Além da relação promíscua descrita, havia outra situação recente, ainda mais grave.

O bolsonarista Dantas é protagonista de relatório da Polícia Civil, na condição de intermediador de jogador para o Santos, em parceria com a mesma empresa acusada de lavar dinheiro do PCC, à qual se destinou parte dos recursos do clube desviados no caso “Vai de Bet”.

A reexposição destes casos poderia ter sido evitada.

Bastaria que Osmar Stabile tivesse ordenado a Haroldo — porque esta é a relação entre eles — que renunciasse ao Conselho Fiscal.

Mas o rabo preso e a pouca importância, desde sempre demonstrada pelo cartola na política alvinegra em relação à moralidade, falaram mais alto e impuseram a todos, e ainda mais ao Corinthians, a mais este vexame.


COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO DELIBERATIVO
Sport Club Corinthians Paulista

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2026

I. RELATÓRIO
Cuida-se de procedimento em curso nesta Comissão de Ética e Disciplina, instaurado para apurar condutas atribuídas ao Sr. Haroldo Dantas, Presidente do Conselho Fiscal, notadamente quanto à existência de conflito de interesses, comprometimento da independência do órgão de fiscalização e possível violação aos deveres de diligência, lealdade e transparência.

O feito encontra-se em fase inicial, tendo sido oportunizado prazo para apresentação de defesa, ainda em curso.

Sobreveio novo requerimento envolvendo atos praticados no âmbito do Conselho Fiscal, setor financeiro e auditoria.

É o relatório.

II. FUNDAMENTAÇÃO

  1. Da competência para adoção de medida cautelar:
    Nos termos do art. 30, parágrafo único, do Estatuto Social, bem como do art. 89, alínea “A”, é cabível a adoção de medidas cautelares destinadas a preservar a regularidade do procedimento e a integridade institucional.
  2. Do fumus boni iuris:
    Os elementos constantes dos autos indicam indícios relevantes de conflito de interesses.
  3. Do periculum in mora:
    A permanência do investigado na presidência do Conselho Fiscal gera risco concreto à independência da auditoria, à fiscalização e à credibilidade das demonstrações financeiras.

Da necessidade e proporcionalidade:
A medida é necessária, adequada e proporcional, possuindo caráter cautelar e temporário.

  1. Do princípio da moralidade administrativa:
    A atuação dos agentes deve observar o art. 37 da Constituição Federal, impondo padrões de boa-fé, lealdade e ausência de conflito de interesses.

A permanência do investigado em contexto de possível comprometimento de independência revela incompatibilidade com tais princípios.

A medida cautelar visa preservar a integridade institucional e a lisura da governança.

III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 30 e 89 do Estatuto Social e no art. 37 da Constituição Federal, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR para:

  1. Determinar o afastamento cautelar do Sr. Haroldo Dantas;
  2. Impedir sua participação em atos do Conselho Fiscal relacionados à matéria;
  3. Assegurar a continuidade dos trabalhos do órgão;
  4. Manter o prazo de defesa.

São Paulo, 09 de abril de 2026.

Ronaldo Fernandez Tomé
Relator

 

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1 Comentário

  1. Não entendo a necessidade de apontar alguém como “bolsonarista” ou “petista” em contexto desconexo.

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