Anulação de título de Senegal é ilegal na essência

Dois meses após a final da Copa Africana de Nações, a Confederação Africana de Futebol (CAF) declarou derrota por W.O. do Senegal e transferiu o título ao Marrocos, com base no regulamento que pune equipes que abandonam o campo sem autorização do árbitro.
A medida decorre da saída momentânea dos jogadores senegaleses, por cerca de dez minutos, em protesto contra a marcação de um pênalti.
Posteriormente, a equipe retornou, e a partida foi retomada normalmente.
Neste episódio há um comportamento da arbitragem que não pode ser ignorado.
Ao permitir o reinício do jogo após a interrupção, o árbitro, na prática, validou a continuidade da partida — o que pode ser interpretado como anuência tácita à saída anterior.
Sob essa perspectiva, a aplicação posterior da punição máxima pela CAF entra em conflito com a própria condução do jogo em campo.
Caso houvesse irregularidade grave, caberia à arbitragem encerrar o campeonato no momento do ocorrido, e não autorizar seu prosseguimento.
A decisão abre margem para questionamento jurídico.
Além de esportivamente questionável e moralmente controvertida, a punição a Senegal apresenta indícios de ilegalidade e deveria ser repudiada não apenas no ambiente do continente, mas também pela FIFA, evitando a continuidade de mais um episódio desmoralizador para o futebol.
