Corinthians defende Andres Sanchez em ação por apropriação indébita

No processo em que o ex-presidente Andrés Sanchez e o ex-gerente financeiro Roberto Gavioli respondem por apropriação indébita, o Corinthians — apontado como vítima — decidiu defender quem pode ter desviado recursos de seu próprio caixa.

O MP-SP solicitou à Justiça que o cartola passe a utilizar tornozeleira eletrônica, tenha o passaporte espanhol apreendido e o sigilo das ligações de seu telefone celular quebrado.

Chamou atenção, porém, a manifestação alvinegra, que pediu a modulação das medidas cautelares, alegando que as restrições estariam prejudicando um procedimento administrativo interno de apuração.

A promotoria reagiu, solicitando que a solicitação do Corinthians fosse desconsiderada.

O pedido foi negado sob o argumento de que o clube pode atuar no processo tanto como assistente da acusação quanto como possível vítima dos fatos investigados.

Sob argumentação de evitar atraso no processo principal — que já foi remetido ao Tribunal — a juíza determinou que o pedido do Corinthians seja analisado em autos apartados.

A defesa de Andrés Sanchez abriu mão de se manifestar nesta fase, afirmando que o fará, se necessário, apenas nas instâncias superiores.


Abaixo, os trechos mais relevantes da decisão:

“(…) verifico que a manifestação do Sport Club Corinthians Paulista também se dá na qualidade de vítima e interessada na apuração e processamento interno dos fatos, a fim de subsidiar eventuais sanções administrativas ao ex-presidente ANDRÉS NAVARRO SANCHEZ”

“Nesse contexto, narra o requerente que as cautelares impostas nestes autos vêm causando prejuízo ao procedimento administrativo, mormente no tocante ao exercício da ampla defesa por parte do averiguado, o que poderia ensejar futura alegação de nulidade”

“Dessarte, diferentemente do que aponta o Parquet, não se trata de manifestação indevida no processo penal porque limitada pelas hipóteses do art. 271 do CPP, mas, sim, de requerimento devidamente justificado pela necessidade de garantir os direitos fundamentais do averiguado e, consequentemente, resguardar a lisura de procedimento instaurado em seara diversa”

“Ademais, ainda que a notícia de fato 0006.00208/2026 não cuide da ocasião mencionada pelo requerente, não há como negar que as medidas cautelares impostas podem, sim, influir nas atitudes do réu frente ao procedimento administrativo, de forma que cabível o requerimento para especificação das condições excepcionais em que a cautelar pode ser afastada, até porque, nessas hipóteses, não há prejuízo ao processo penal, conforme reconhecido pelo próprio Parquet ao afirmar que não questiona a ocasião”

“Por tais razões, o pedido deve ser conhecido”

“Contudo, a fim de não obstar o processamento dos recursos nestes autos principais, e considerando que o d. Representante do Ministério Público formulou pedido de agravamento das medidas cautelares impostas e que o denunciado formulou pedido de revogação dessas medidas – pedidos esses que devem ser apreciados em conjunto -, determino o traslado do requerimento da associação esportiva e da petição de fls. 1676-1686 para os autos apensos”

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