Justiça Federal mantém multas ao São Paulo por transações bancárias ilegais

A Justiça Federal de São Paulo extinguiu, sem julgamento do mérito, os embargos à execução fiscal apresentados pelo São Paulo contra o Banco Central do Brasil no processo nº 5006672-55.2024.4.03.6182, em tramitação na 7ª Vara de Execuções Fiscais.

O clube tentava anular débitos inscritos em Dívida Ativa da União, decorrentes de multas administrativas aplicadas por irregularidades cambiais em transferências internacionais de atletas.

A defesa alegava que a cobrança estaria prescrita.

Segundo a juíza Claudia Hilst Menezes, o São Paulo já havia apresentado o mesmo pedido em outro recurso.

Diante disso, o processo foi extinto.

A cobrança tem origem em irregularidades cambiais em negociações de jogadores realizadas entre 1990 e 1996.

À época, o Banco Central entendeu que valores de transferências internacionais não teriam sido internalizados por meio do sistema bancário autorizado a operar em câmbio, em violação ao Decreto nº 23.258/1933.

A penalidade administrativa aplicada ao clube foi de US$ 840 mil, equivalente a 100% das operações consideradas irregulares.

Passadas mais de duas décadas, a dívida reaparece na Justiça com correção monetária e encargos típicos da Dívida Ativa, provavelmente já inflada para vários milhões de reais.

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