STJ, é hora de punir a chacina de maio de 2006

Da FOLHA

Por THIAGO AMPARO

  • Em 2006, 564 pessoas foram mortas por policiais na Baixada Santista
  • STJ julga a partir desta quinta (5) os pedidos de indenização aos familiares das vítimas

Imagina se criminosos entrassem em um shopping em São Paulo e assassinassem 564 pessoas por armas de fogo, além de ferir outras 110, e sem mais nem menos deixassem o local sem sofrer qualquer responsabilização.

É justamente isso o que está acontecendo no Brasil hoje, no episódio conhecido como Crimes de Maio. Entre 12 e 21 de maio de 2006, policiais em SP promoveram uma política de extermínio na Baixada Santista após ataques de facções criminosas, tornando-se juiz e algoz na execução dessas 564 pessoas.

Já em 2007, São Paulo começou a pagar indenização às famílias de 11 agentes mortos —e nada às demais famílias.

Em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir desta quinta-feira (5), está o recurso que pode decidir se o Estado deve ou não julgar os pedidos de indenização aos familiares das vítimas mortas ou feridas por agentes de Estado. No centro do debate legal está a questão da imprescritibilidade, ou seja, se violações graves de direitos humanos, como perder um filho do dia para a noite, e outros temas mais mundanos, como perder uma mala em uma viagem internacional, estão no mesmo patamar de importância para efeitos de indenização.

A resposta é não. O direito não deveria deixar de socorrer familiares que, apesar do medo de perder a vida se agirem, transformaram o luto em luta.

Familiares se organizaram logo após os Crimes de Maio; foi o Estado que se omitiu em investigar as mortes que ele mesmo praticou. Já é pacífico que graves violações de direitos humanos não devem prescrever, porque isso seria mais um subterfúgio para o Estado se isentar de agir.

É esse o entendimento legal hoje. Na semana passada, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado Brasileiro, de novo, pela falta de investigações por mortes de adolescentes negros mortos na Chacina do Tapanã. Está em julgamento no STJ se o Estado pode executar 564 pessoas impunemente ou se, na democracia, deve dar satisfações (e indenizar) familiares.

Em outras palavras, está em jogo o império da lei ou da barbárie.

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