Conselheiros protegem privilégios eleitorais no Corinthians

No próximo dia 9, o Conselho Deliberativo do Corinthians votará alterações estatutárias sugeridas em reuniões temáticas ocorridas ao longo dos últimos meses.
A mais relevante delas — aquela que poderia mudar o rumo político de Parque São Jorge — dificilmente vingará.
Três propostas foram apresentadas sobre o tema.
A primeira cria o direito de voto aos torcedores, mas estabelece uma exigência que, na prática, empurra sua efetividade para um futuro distante: a necessidade de quatro anos de adimplência no Fiel-Torcedor, além de quatro anos de pagamento da taxa equivalente a um quarto da mensalidade patrimonial só passariam a contar a partir da criação formal da nova categoria.
Ou seja, todo o histórico anterior simplesmente deixaria de existir para fins políticos.
Ainda que alguém esteja há anos contribuindo com o programa, seria obrigado a reiniciar o ciclo.
Na prática, o voto do torcedor só se tornaria realidade por volta de 2030, preservando, até lá, o domínio do colégio eleitoral tradicional.
A segunda proposta altera radicalmente esse cenário ao criar uma regra de transição que reconhece os últimos quatro anos de vínculo com o Fiel-Torcedor para a eleição imediatamente seguinte à aprovação da reforma, dispensando, nesse primeiro momento, o pagamento da taxa adicional exigida dos patrimoniais.
Em síntese, permitiria que o novo eleitorado participasse do próximo pleito.
Seria o mais adequado.
A terceira alternativa, preferida por conselheiros, mantém o cenário atual, sem conceder qualquer direito político ao torcedor.
Em síntese:
- uma proposta posterga a democratização,
- outra a antecipa e
- a terceira simplesmente a impede.
A mudança no Corinthians, tudo indica, somente ocorrerá quando o poder deixar de estar acessível aos conselheiros.
Ou seja, no limite da falência — financeira, institucional e moral.
Seja por SAF ou por intervenção judicial.
O que se observa agora é puro fingimento: privilegiados decidindo, “democraticamente”, se abrirão mão de seus próprios privilégios — o que, salvo grande surpresa, obviamente não acontecerá.

É notório que a implementação do Fiel torcedor votante se faz necessário mas dizer que a proposta (b) é a correta é esquecer que dentro do plano minha torcida temos duas vertentes a primeira que exerce seu ônus financeiro direto à instituição e a segunda, na qual o repasse da vergonhosa anuidade a cerca de míseros 40 reais/ano é paga as respectivas torcidas. Como acontecerá essa comprovação? Sendo que as próprias torcidas reconhecem déficit no repasse de ingressos/anuidades, nas quais também são contemplados frequentemente com anistias frente a essas dívidas e não fazem, por falta de controle do Corinthians, dos respectivos gestores (des)organizados.
Enquanto isso o associado não possui anistia oficial. Justo?, acho que não.