O plantio de maconha para fins medicinais

Da FOLHA

Por LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO

  • Decisão da Anvisa supera barreira burocrática e consolida política sanitária
  • Mas um problema é não incluir indivíduos na regulamentação

A autorização da Anvisa para o cultivo de maconha para fins medicinais tem o mérito de superar uma barreira burocrática e consolidar uma política sanitária.

O plantio passa a ser reconhecido como etapa legítima da cadeia terapêutica. A expectativa é de barateamento dos produtos, ampliação da oferta, desenvolvimento do espaço para pesquisas científicas e redução de incertezas jurídicas.

O canabidiol é oferecido no SUS para tratamento de transtornos mentais e comportamentais, doenças neurológicas e reumáticas e dores crônicas, mas historicamente o preconceito estabelece empecilhos.

O setor é próspero, mas a burocracia é gigantesca. No plano político, forças conservadoras, como a bancada evangélica, ainda travam uma batalha ideológica inútil e impedem a modernização legislativa da matéria.

Um emaranhado confuso e moroso de normas e situações deu causa a um movimento de judicialização fragmentada que, ao longo do tempo, permitiu a pacientes o plantio doméstico e a associação de pacientes uma produção não industrial.

A Lei de Drogas, sancionada pelo presidente Lula em 2006, autoriza o plantio, a cultura e a colheita de vegetais (proibidos) “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça considerou “juridicamente possível” a autorização sanitária para plantio e comercialização do “cânhamo industrial –variação da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%” (incapaz de causar efeitos psicotrópicos), por pessoa jurídica, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos, dando o prazo “máximo” de seis meses para a Anvisa viabilizar o processo.

O prazo foi prorrogado e a Anvisa acaba de cumprir o acórdão do STJ (pelo menos em parte), aprovando a regulamentação de todas as etapas da produção de Cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos no Brasil.

Produtos com teor de THC superior a 0,3% para fins de pesquisa devem ser importados com autorização prévia da Anvisa. A autorização especial para pesquisas impõe barreiras físicas e regras rígidas de vigilância.

A Anvisa joga para o futuro a possibilidade de regulamentar a operação produtiva em pequena escala, fora do modelo industrial, por associação de pacientes sem fins lucrativos constituídas há pelo menos dois anos. A resolução aprovada inaugura um ambiente regulatório experimental e prevê o chamamento público de projetos a serem avaliados pelo órgão de forma controlada e supervisionada.

Mas a saudável era de proteção ao paciente instituída pela Anvisa merece reparos e aperfeiçoamentos.

Perante o plenário do órgão regulador, o incansável deputado Eduardo Suplicy (PT-SP), consumidor do produto para tratamento da doença de Parkinson, defendeu Cannabis medicinal com maior teor de THC, expondo a existência de uma controvérsia técnica que a regulamentação aprovada não resolve.

Como indivíduos ficaram de fora do regulamento —o plantio só pode ser autorizado a pessoa jurídica–, um universo de pacientes e cuidadores interessados no plantio individual e doméstico permanecem sujeitos à incerteza jurídica e, eventualmente, à corrupção e à arbitrariedade policial.

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