São Paulo vence suposta ação de má-fé do agente de Gabriel Sara

A Justiça de São Paulo rejeitou um novo pedido de cumprimento de sentença apresentado por Orlando de Miranda Gonçalves contra o São Paulo, relacionado à cobrança de valores supostamente gerados pela venda do meio-campista Gabriel Sara do Norwich City (Inglaterra) para o Galatasaray (Turquia).

O agente alegava ter direito a 5% previstos na negociação original entre São Paulo e o clube inglês, buscando receber parte da receita obtida na transferência subsequente.

A cobrança, porém, foi considerada inviável.

Orlando já havia recebido mais de R$ 4,5 milhões – e dado quitação sobre a pendência, o que, segundo a decisão, impede qualquer nova reivindicação sobre o mesmo título.

A Justiça ressaltou que a sentença do processo anterior transitou em julgado.

Tentar reabrir a discussão, portanto, configuraria comportamento que “beira a má-fé”.

Com isso, o novo procedimento foi extinto, e o intermediário condenado ao pagamento das custas processuais.

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