Justiça de SP anula parte de cobrança de ISS contra o Palmeiras

A Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente ação movida pelo Palmeiras contra a Prefeitura de São Paulo, anulando parte das cobranças de ISS (Imposto sobre Serviço) que eram executadas contra o clube.

O Tribunal reconheceu que não há relação jurídico-tributária — ou seja, que o clube não deve pagar imposto — sobre as seguintes receitas:

  • Programa de sócio-torcedor Avanti e cadeiras cativas;
  • Direitos federativos de atletas;
  • Espetáculos restritos a associados;
  • Contrato com a Meltex Franchising, reconhecido como patrocínio

Com isso, os autos de infração relacionados a esses itens deverão ser cancelados.

A sentença anulou as multas aplicadas em processos que não discriminavam claramente quais receitas seriam tributáveis e quais não, impossibilitando a separação correta dos valores.

Por outro lado, a Justiça confirmou a cobrança de ISS sobre as seguintes receitas:

  • Cessão de uso de marcas e sinais de propaganda (incluindo direitos de arena e contratos de patrocínio);
  • Exploração do estádio, camarotes e pontos comerciais para eventos;
  • Contrato “Futebol Tour”, relativo a serviços de agenciamento de turismo;
  • Multas por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a esses serviços tributáveis

Como houve sucumbência recíproca (vitória parcial de ambos os lados), o juiz determinou que o Palmeiras arcará com 40% das custas processuais e a Prefeitura pagará 60%.

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