Justiça do Rio desrespeita as vítimas do Ninho do Urubu

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, nesta terça-feira (21), os sete réus acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que em fevereiro de 2019 matou dez jovens atletas e deixou outros três feridos.
O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, entendeu que não houve comprovação de culpa penal relevante nem nexo causal individual entre as condutas dos acusados e o início do fogo.
O Ministério Público, que ao longo de quatro anos de instrução ouviu 40 testemunhas, defendia a condenação dos réus, sustentando que a tragédia era previsível e plenamente evitável.
Sem alvará, o local havia sido anteriormente interditado pelo Corpo de Bombeiros e apresentava diversas irregularidades: dormitórios improvisados em contêineres com apenas uma rota de fuga, portas de correr que emperraram durante o incêndio, janelas gradeadas e uso de materiais altamente inflamáveis.
Não faltavam, portanto, elementos técnicos e circunstanciais que indicassem responsabilidade.
Além dos sete absolvidos, dois denunciados foram retirados do processo por ausência de vínculo direto com os fatos; outro teve absolvição sumária; e, no caso do ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, a punibilidade foi extinta pela prescrição, em razão da idade e do enquadramento penal.
Para muitos, prevaleceu o lobby do mais forte.
A decisão abre espaço para críticas ao modelo de responsabilização criminal em tragédias estruturais no Brasil, onde falhas institucionais e omissões coletivas frequentemente se diluem em sentenças sem culpados.
Entre familiares das vítimas, permanece a sensação de abandono e injustiça — como se os meninos fossem mortos novamente, desta vez por um sistema que deveria ao menos lhes garantir a reparação mínima pela barbaridade vivida.
