TRF-3 mantém prisão preventiva de Buzeira

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou pedido liminar de habeas corpus apresentado em favor do suposto “cantor” Buzeira, investigado na Operação Narco Vela, que apura esquema de tráfico internacional de cocaína e lavagem de dinheiro.
Relatora do HC, a juíza federal Raelcler Baldresca, afirmou que há fortes indícios de participação do “músico” em organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional.
Segundo as investigações, Buzeira teria recebido cerca de R$ 19,7 milhões de Rodrigo de Paula Morgado, apontado como articulador financeiro do grupo e responsável pelo veleiro apreendido com mais de quatro toneladas de cocaína em operação internacional.
A magistrada destacou ainda que o investigado é mencionado, também, como suposto colaborador do PCC, no inquérito que tornou réus Augusto Melo, ex-presidente do Corinthians, e seus aliados.
Por fim, afastou a concessão de prisão domiciliar com base na paternidade, por não haver prova de que Buzeira seja o único responsável pelo sustento dos filhos.

