MP-SP reitera, em parecer de 2ª instância, pedido por condenação do Presidente do SAFESP

Há alguns anos, José de Assis Aragão, presidente do SAFESP, foi condenado, em dois processos distintos – num deles de maneira definitiva, por surrupiar dinheiro do Pacaembu.
O ex-árbitro era diretor do estádio.
Num dos processos – que segue em trâmite a passos de cágado, Aragão recorreu à segunda instância.
Nesta semana, o Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor Paulo Destro, emitiu parecer pela manutenção da condenação de Aragão por improbidade administrativa
Segundo o MP, o ex-diretor gerou prejuízo, somente no que foi avaliado nesta ação, de R$ 257,9 mil aos cofres municipais.
O parecer destaca superfaturamento em serviços e benfeitorias contratados à época, com valores acima dos praticados no mercado, conforme dados do Departamento de Edificações da Prefeitura.
Em sua apelação, José de Assis Aragão alegou prescrição e improcedência dos pedidos, mas o Ministério Público rechaçou os argumentos.
O órgão lembrou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, atos dolosos de improbidade são imprescritíveis quando envolvem ressarcimento ao erário.
A sentença de primeiro grau condenou Aragão com base nos artigos 9º, 10º e 11 da Lei nº 8.429/1992, às seguintes penalidades:
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Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
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Multa civil equivalente ao valor do dano;
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Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período;
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Obrigação de ressarcir o erário, solidariamente com outros envolvidos.
O caso, que se arrasta há mais de uma década, expõe um dos episódios mais simbólicos de uso indevido de bens públicos para fins privados.
