Coluna do Fiori

“Tudo tem começo e meio. O fim só existe para quem não percebe o recomeço”

Luiz Gasparetto:  foi um psicólogo, médium, escritor e apresentador brasileiro, filho da médium Zíbia Gasparetto

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Aos árbitros federados de todas as épocas, que faltam 16 dias para nos ver, rememorar o passado, conhecer e conversar com os árbitros da atualidade, expondo nossas peripécias e ficarmos cientes dos obstáculos que passam nesta complicada atividade, no hoje: remunerada decentemente

Abrevie o pagamento, ligue para Rita Rogério confirmando que estará presente.

Aviso

Conforme combinado entre componentes da comissão organizadora e proprietário do estabelecimento, análogo aos sabores das pizzas

O valor cobrado

Avalizará Farto Buffet de Saladas e pratos quentes

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25ª Rodada da Série A do Brasileirão 2025 – Sábado 27/09

Fortaleza 1 x 0 Sport

Árbitro: Davi De Oliveira Lacerda (ES)

VAR

Daiane Caroline Muniz dos Santos (FIFA-SP)

Item Técnico

Atuação normal do árbitro e assistentes

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 02 para Tricolores de Aço – 03 para Leões da Ilha

Atlético-MG 1 x 0 Mirassol – SP

Árbitro: Rafael Rodrigo Klein (FIFA-RS)

VAR

Pablo Ramon Goncalves Pinheiro (FIFA-RN)

Item Técnico

Não ocorreram lances duvidosos dentro das áreas, quando exigido, se fez presente.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 05 para componentes do Galo; incluso técnico Jorge Luis Sampaoli – 05 para Leões Araraquarenses, dentre estes: Técnico: Rafael Silva Guanaes e Assistente Técnico: Ivan Lucas Baitello.

Vermelho direto e correto: depois de atender o VAR e rever no monitor, a cotovelada desferida pelo atleticano Junior Alonso camisa 06 no rosto do oponente Daniel camisa 08.

Domingo 28/09 – Bahia 1 x 0 Palmeiras

Árbitro: Anderson Daronco (FIFA-RS)

VAR

Caio Max Augusto Vieira (GO)

Item Técnico

No todo, desempenho plausível do principal representantes das leis do jogo e assistentes

Disciplinar

Cartão Amarelo: 05 para Tricolores de Aço – 02 para Alviverdes

Corinthians 1 x 2 Flamengo

Árbitro: Wilton Pereira Sampaio (FIFA-GO)

VAR

Wagner Reway (FIFA-SC)

Item Técnico

Correta a imediata sinalização da penalidade máxima cometida pelo flamenguista Léo Pereira camisa 04, no corintiano Bidon camisa 27

Penalidade

Yuri Alberto camisa 09, irresponsavelmente, deu o chamado toque “Cavadinha” no centro da meta e nas mãos do goleiro, perdendo a oportunidade de abrir o placar.

Observação

Caso o árbitro não apontasse a penalidade, seria severamente criticado por dirigentes, torcedores, comentaristas e, possivelmente: apenado pela CA-CBF.

Neste

Caso, na condição de comentador e corintiano, entendo que Yuri Alberto deveria sofrer penalização financeira se a lei permitir; não permitindo, que seja punido dentro do lícito.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 03 para Alvinegros – 04 a Rubro-negros

26ª Rodada – Quarta-Feira 01/10/2025 – Internacional-RS 1 x 1 Corinthians

Árbitro: Rodrigo Jose Pereira de Lima (FIFA-PE)

VAR

Gilberto Rodrigues Castro Junior (PE)

Item Técnico

Neste evento ocorreram duas bolas no fundo da rede, com corretas sinalizações de posição de impedimento no transcurso da primeira etapa; sendo:

1º – do corintiano Hugo depois de receber a redonda do parceiro Breno Bidon

2º – do colorado Luis Otávio por ter interferido na visão do goleiro Hugo Souza, no momento que Óscar Romero dominou a pelota para mandá-la pro fundo da rede.

Como Principal

Próximo do fim do aditamento no tempo normal acorrido na segunda etapa, bola de arremesso lateral, desceu na área corintiana, sendo disputada pelo corintiano Cacá com oponente Bruno Henrique, que, caiu no gramado

Em cima

Do lance, visão total do acontecido, no ato árbitro nada apontou

Solicitado pelo VAR

Rodrigo José Pereira de Lima foi ao monitor vendo e revendo o lance, ouviu do principal componente: “Tem um puxão nas costas muito sutil…”., seguidos de intervenções dos assistentes VAR, dizendo que foi pênalti.

Resposta do árbitro Rodrigo José Pereira de Lima

“Para mim no campo é muito claro que não falta. Disputa natural”.

Voltando pro campo

Demonstrando ser incoerente e não merecedor do distintivo FIFA, abdicou do não pênalti, para pênalti.

Penalidade

Cobrada por Carbonero pro fundo da rede, empatando 1×1

Por

Quatro vezes fixei meu olhar nas imagens do lance, nas mesmas, entendi que Cacá tocou no costado do Bruno Henrique, se puxou ou não a camisa, não ficou claro

Na minha modesta opinião

Entendo ter sido penalidade.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 06 para colorados, dentre estes: Diego Carvalho Pereira Preparador Físico somado ao Assistente Técnico Ramon Emiliano Diaz – 06 para alvinegros, incluso técnico Dorival Junior.

Vermelho direto: No 10° minuto da segunda etapa para Dorival Silvestre Junior, por ter saído de sua área técnica realizando gestos ostensivos e proferindo as seguintes palavras:

“isso é uma vergonha, olha o que você está fazendo, isso é uma palhaçada.” após a expulsão, o referido técnico recusou-se a deixar o campo, sendo necessário ele ser contido por seus auxiliares e retirado do campo de jogo.

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Coluna em Vídeo

A versão em vídeo da Coluna retornará na próxima semana

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Política

Alguém tem vergonha na cara

Um promotor de Justiça aposentado recusou penduricalho de R$ 1,3 milhão e ainda foi ao STF para pedir que os atos que criam o benefício sejam declarados nulos, porque são ilegais e imorais

Se Diógenes estivesse por aqui com sua lanterna, em sua busca vã por um homem com vergonha na cara, talvez o tivesse finalmente encontrado. Neste país em que levar vantagem ganhou até uma lei, a de Gérson, eis que alguém resolveu recusar um indecente privilégio a que tinha direito, porque, ora vejam, atenta escandalosamente contra princípios elementares da boa moral. Como não é todo dia que isso acontece, como bem sabe o velho Diógenes, o caso tornou-se digno desta nota.

Como noticiou o Estadão, o promotor de Justiça aposentado Jairo de Luca, inconformado com a decisão do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de engordar seu contracheque em R$ 1,3 milhão em razão de um penduricalho chamado de “compensação por assunção de acervo”, não só recusou o benefício, como ainda ajuizou uma ação popular no Supremo Tribunal Federal (STF) para acabar com essa farra.

A tal “compensação por assunção de acervo” significa um dia de folga a cada três dias trabalhados sob a alegação de um suposto excesso de serviço, limitando o período de descanso a dez dias por mês, que pode ser convertido em dinheiro. Pela via administrativa, dá-se um aumento de até um terço do salário, estourando, não raro, o maltratado teto constitucional de R$ 46,3 mil. No caso do MP-SP, o pagamento retroativo foi autorizado em fevereiro deste ano.

De Luca soube que receberia essa verba, mas não tinha nem ideia do valor que lhe era devido. Ele então questionou o MP-SP, descobriu que a bolada retroativa era referente ao período de 2015 a 2023 e optou por declinar.

Na ação popular sob relatoria do ministro Edson Fachin, o promotor aposentado ataca uma resolução e uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, editadas pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, abriram brechas para os pagamentos milionários. Ele pede que o STF as declare nulas. Primeiramente porque esses pagamentos se dão ao arrepio da lei – ou seja, trata-se de uma flagrante ilegalidade, haja vista que não foram criados pela via legislativa. Não caberia a um órgão administrativo instituir benefícios.

De Luca mostrou que o CNMP afirmou ter se baseado nas Leis 13.093 e 13.095 para criar o penduricalho ao mesmo tempo em que as afrontou. Essas legislações foram aprovadas em 2015, o ano ao qual o MP-SP retrocedeu a benesse, para beneficiar juízes federais e do Trabalho com uma gratificação de natureza remuneratória. Portanto, sujeita ao abate-teto e ao Imposto de Renda. Mas os normativos do CNMP criaram indenizações que furam o teto e não pagam tributos.

Para piorar, esse penduricalho pode ser pago até mesmo para o promotor que acumula (ou atrasa) serviço em seu próprio gabinete, e não apenas no caso de ter recebido temporariamente o acervo de um colega ou ter executado uma outra função. Como esses penduricalhos se espalham em efeito cascata em razão de uma tal simetria entre as carreiras do MP e da magistratura, De Luca escreveu, com razão, que “não se consegue vislumbrar embasamento legal” para que promotores, procuradores e juízes recebam a mais para realizarem “tarefas intrínsecas aos próprios e respectivos cargos”.

A recente profusão de verbas indenizatórias a essa elite do funcionalismo público causa espanto. Há casos de contracheques que chegam a R$ 700 mil por mês na folha de pagamentos desses órgãos.

Especializada em pesquisas sobre o sistema de Justiça, a plataforma Justa mostrou, em estudo recente, que houve um crescimento de 48% em média nos contracheques do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) neste ano em relação a 2023. Com 87% dos magistrados com salários acima do teto, a Corte já consumiu 84% dos R$ 11,9 bilhões previstos para despesas com pessoal em apenas oito meses. Não surpreenderá ninguém se o Judiciário ou o MP-SP passarem o pires pedindo mais dinheiro ao Executivo.

Diante desse cenário, oxalá o STF tome uma decisão moralizadora. Se nada mudar, talvez esteja na hora de mudar o orçamento do Judiciário e do MP, a começar por lhes cortar verbas, pois, com tanto pagamento sem merecimento e acima do teto, é evidente que tem sobrado dinheiro. Quem sabe assim todos tomem vergonha na cara.

Opinião do Estadão publicado dia 27/09/2025 às 03h00

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Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público, funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares, e nos bastidores do futebol brasileiro.

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Finalizando

“A pessoa não precisa de muita coisa não. Vergonha na cara já é suficiente”

Site: @obrigadadenada

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SP- 04/10 /2025

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