Líder da facção Independente quer lucrar com lema da torcida

Henrique Gomez de Lima, vulgo Baby, líder da facção Independente — formada por pessoas que afirmam torcer para o São Paulo, entre as quais muitos criminosos — é, desde 06/05/2024 (pedido de concessão realizado em 09/02/2023), o proprietário da marca ‘Torcida que Conduz’.

O registro tem validade de dez anos, naturalmente renováveis.

Trata-se de uma frase, quase um mantra, nascida de forma espontânea nas arquibancadas do Morumbi.

Seria o mesmo que o presidente dos Gaviões reivindicar a expressão Todo Poderoso Timão ou o do Palmeiras se apoderar do grito Vamos Ganhar, Porco.

Mais grave do que registrar como sua uma expressão que, moralmente, não lhe pertence, é o fato de Baby tê-lo feito às escondidas, ao mesmo tempo em que exibia nos jogos do clube uma faixa com os dizeres pelos quais agora pretende lucrar.

O espertalhão registrou a marca para os seguintes serviços:

  • Aluguel de estádios;
  • Apresentação de espetáculos ao vivo;
  • Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;
  • Arbitragem esportiva;
  • Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;
  • Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];
  • Assessoria, consultoria e informação ensino;
  • Banda de música [serviços de entretenimento];
  • Coaching [treinamento];
  • Cursos livres [ensino];
  • Decoração de festas, cerimônias e eventos;
  • Distribuição de brinquedos para caridade;
  • Fã clube;
  • Fotografia;
  • Grupo musical;
  • Locação de espaços para prática de esporte;
  • Organização de competições [educação ou entretenimento];
  • Organização de competições desportivas;
  • Organização de exposições para fins culturais ou educativos;
  • Planejamento de festas [serviços de entretenimento];
  • Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];
  • Provimento de instalações desportivas;
  • Provimento de instalações para recreação;
  • Provimento de serviços para jogos eletrônicos;
  • Reserva e emissão de bilhetes para shows;
  • Reservas de lugares para shows;
  • Serviços de acampamentos desportivos;
  • Serviços de agenciamento de ingressos;
  • Serviços de educação, prestados a título de assistência social;
  • Serviços de entretenimento;
  • Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;
  • Transferência de know-how [treinamento];
  • Venda de ingressos para shows e espetáculos;
  • organização de eventos de entretenimento;
  • organização e apresentação de eventos esportivos;
  • realização de eventos de entretenimento;
  • serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Ou seja, para Baby, o torcedor do São Paulo — assim como o próprio clube, que, se tivesse conhecimento da manobra, poderia ter contestado o registro — não passa de um grande otário, além de potencial consumidor de seus produtos.


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