Líder da facção Independente quer lucrar com lema da torcida

Henrique Gomez de Lima, vulgo Baby, líder da facção Independente — formada por pessoas que afirmam torcer para o São Paulo, entre as quais muitos criminosos — é, desde 06/05/2024 (pedido de concessão realizado em 09/02/2023), o proprietário da marca ‘Torcida que Conduz’.
O registro tem validade de dez anos, naturalmente renováveis.
Trata-se de uma frase, quase um mantra, nascida de forma espontânea nas arquibancadas do Morumbi.
Seria o mesmo que o presidente dos Gaviões reivindicar a expressão Todo Poderoso Timão ou o do Palmeiras se apoderar do grito Vamos Ganhar, Porco.
Mais grave do que registrar como sua uma expressão que, moralmente, não lhe pertence, é o fato de Baby tê-lo feito às escondidas, ao mesmo tempo em que exibia nos jogos do clube uma faixa com os dizeres pelos quais agora pretende lucrar.

O espertalhão registrou a marca para os seguintes serviços:
- Aluguel de estádios;
- Apresentação de espetáculos ao vivo;
- Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;
- Arbitragem esportiva;
- Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;
- Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];
- Assessoria, consultoria e informação ensino;
- Banda de música [serviços de entretenimento];
- Coaching [treinamento];
- Cursos livres [ensino];
- Decoração de festas, cerimônias e eventos;
- Distribuição de brinquedos para caridade;
- Fã clube;
- Fotografia;
- Grupo musical;
- Locação de espaços para prática de esporte;
- Organização de competições [educação ou entretenimento];
- Organização de competições desportivas;
- Organização de exposições para fins culturais ou educativos;
- Planejamento de festas [serviços de entretenimento];
- Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];
- Provimento de instalações desportivas;
- Provimento de instalações para recreação;
- Provimento de serviços para jogos eletrônicos;
- Reserva e emissão de bilhetes para shows;
- Reservas de lugares para shows;
- Serviços de acampamentos desportivos;
- Serviços de agenciamento de ingressos;
- Serviços de educação, prestados a título de assistência social;
- Serviços de entretenimento;
- Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;
- Transferência de know-how [treinamento];
- Venda de ingressos para shows e espetáculos;
- organização de eventos de entretenimento;
- organização e apresentação de eventos esportivos;
- realização de eventos de entretenimento;
- serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]
Ou seja, para Baby, o torcedor do São Paulo — assim como o próprio clube, que, se tivesse conhecimento da manobra, poderia ter contestado o registro — não passa de um grande otário, além de potencial consumidor de seus produtos.


