Osmar Stabile deveria sofrer impeachment no Corinthians

Após o afastamento de Augusto Melo, em 26 de maio de 2025, Osmar Stabile assumiu a presidência do Corinthians.
No primeiro mês de gestão, descumpriu norma estatutária expressa — situação que persiste até hoje.
Diz o Artigo 122, §2º, do Estatuto:
“O clube divulgará mensalmente em sua sede social e em seu sítio oficial suas demonstrações financeiras.”
Melo parou de publicar em fevereiro de 2025.
Stabile nunca divulgou.

Não se trata apenas de mau comportamento do presidente, mas de infração grave, punível, segundo o Artigo 106, letra “d”, com impeachment:
“São motivos para requerer a destituição dos administradores (Presidente da Diretoria e/ou seus Vices-Presidentes)… (…) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.”
É exatamente o que ocorreu.
E não há correção futura que apague o fato concreto: o Estatuto foi, neste caso, flagrantemente descumprido.
A cultura do amadorismo e do “passa-panismo” vigente em Parque São Jorge continua a estimular dirigentes a tratar o Corinthians como se fosse uma empresa de fundo de quintal.
Vale lembrar que o Conselho Fiscal é gerido pelo advogado do Presidente da Diretoria.
Ao deliberadamente sonegar informações financeiras de associados, torcedores e conselheiros, Stabile reedita os mesmos procedimentos obscuros e nada transparentes de gestões que hoje são tratadas como criminosas dentro do clube.
A pergunta que permanece é: não haverá punição?
