Justiça nega liminar para Palmeiras não pagar impostos sobre salários de jogadores afastados

O Palmeiras ingressou com mandado de segurança pedindo a suspensão da cobrança de contribuições de terceiros — Salário-Educação, INCRA, SESC e SEBRAE, que somam 4,5% sobre a folha de pagamentos — nos casos em que os atletas ficam afastados por mais de 15 dias em razão de lesão.

A alegação era de que, diferentemente das empresas comuns, que após esse período deixam de arcar com os salários (assumidos pela Previdência), as agremiações esportivas seguem pagando os atletas:

“A Lei Pelé prevê a contratação de seguros, mas estes não estão disponíveis no mercado”

Segundo o Palmeiras, o clube estaria pagando contribuições sobre verbas que não têm caráter salarial, por não haver contraprestação de trabalho.

Em resposta, o juízo destacou que o Superior Tribunal de Justiça (Tema 738) já reconheceu a não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, pois não se trata de verba de natureza remuneratória, mas essa decisão não alcançou as contribuições de terceiros, objeto da presente ação

“(…) qualquer ampliação desse entendimento exigiria previsão legal específica”

Segundo a decisão, os contratos dos atletas são regidos por normas próprias da Lei Pelé, com características distintas das relações trabalhistas comuns, incluindo obrigações e riscos assumidos por clubes e jogadores.

A lei prevê a contratação obrigatória de seguro, justamente para resguardar os clubes nesses casos, o que, em tese, afastaria a necessidade de pagamento de salários e, consequentemente, a incidência de contribuições durante o afastamento.

O fato de o mercado não oferecer seguros adequados, conforme alegado pelo Palmeiras, não pode justificar a criação judicial de benefício fiscal não previsto em lei.

Diante disso, o magistrado entendeu que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, especialmente porque a suspensão de tributos exige previsão legal expressa.

Até que o mérito da ação seja julgado, o Palmeiras seguirá arcando com os pagamentos devidos.

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